Processo 0000456-31.2026.5.17.0004
TRT17 • Cumprimento Provisório de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA CumPrSe 0000456-31.2026.5.17.0004 REQUERENTE: GISELE DE AGUIAR RODRIGUES REQUERIDO: MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55c0026 proferido nos autos. Advogado do REQUERENTE: FELIPE GALERA Advogado do REQUERIDO: CRISTIANO DIAS MELLO DESPACHO Vistos, etc. A manifestação apresentada pelo exequente em 27/07/2026 (id 50b0024) demonstra seu intuito de promover a execução dos crédito trabalhistas reconhecidos em juízo, caracterizando o impulso processual previsto no artigo 878 da CLT. Assim, a fim de satisfazer os valores devidos e apurados nestes autos, determino: Cite-se a executada MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE, CNPJ: 15.795.622/0001-20 para, em 15 dias, efetuar o pagamento ou apresentar bens livres e desembaraçados localizados nesta comarca para garantir a execução. A publicação deste despacho terá força de citação da executada que possua patrono constituído nos autos. Não ocorrendo o pagamento espontâneo, proceda-se ao bloqueio online - SISBAJUD - contra a executada MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE, CNPJ: 15.795.622/0001-20. Inclua-se a executada acima citada no Banco Nacional de Devedores trabalhistas - BNDT - observando-se o resultado do SISBAJUD, somente após o decurso do prazo de 45 dias da citação, na forma prevista no artigo 2º do Ato CGJT nº 1/2022. Não havendo frutos, consulte-se o RENAJUD objetivando localizar e restringir a transferência de veículos pertencentes ao executado. Caso nenhuma das diligências acima apresente frutos, intime-se o reclamante/exequente para indicar meios específicos para prosseguimento do feito no prazo de 10 dias. Havendo inércia da parte autora, suspenda-se o andamento da presente execução pelo prazo de 2 anos, aguardando o decurso do prazo previsto no artigo 11-A da CLT. VITORIA/ES, 30 de julho de 2026. DENISE ALVES TUMOLI FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOCHUARA RESIDENCIAL CLUBE
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