Processo 0000456-32.2025.5.17.0015

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000456-32.2025.5.17.0015
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
15ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
15/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000456-32.2025.5.17.0015 RECLAMANTE: EDERSON DE FIGUEIREDO WANDERMUREM RECLAMADO: VALE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d5cd58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: (RESUMO E CONDENSAÇÃO DAQUILO QUE O JUIZ DECIDIU NA FUNDAMENTAÇÃO)   ANTE A FUNDAMENTAÇÃO, RESOLVO: III-1-EXTINGUIR O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR PRESCRIÇÃO PARCIAL, QUANTO ÀS VERBAS ANTERIORES A 15.11.2019; III-2-JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTE OS PEDIDOS REMANESCENTES; III-3-CONDENAR A PARTE AUTORA: III-4-1-A PAGAR: III-4-1-1-honorários advocatícios de 10% incidente sobre o valor atualizado da causa. Tendo em vista o deferimento da gratuidade de justiça ou assistência sindical, suspendo a exigibilidade por dois anos após o trânsito em julgado, período no qual a parte beneficiária da sucumbência poderá requerer a execução com prova de que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificaram a concessão da gratuidade de justiça. Ultrapassado o prazo sem a prova pelo beneficiário, tal obrigação (de paga de honorários advocatícios sucumbenciais) será extinta de forma definitiva.   A fundamentação é integrada ao presente dispositivo para todos os fins. Defiro a gratuidade judiciária à parte autora, nos termos do Par.3o., do Art.790, da CLT. Com o trânsito em julgado, intime-se a perita para devolução dos honorários periciais prévios recebidos. Vindo os valores aos autos, expeça-se alvará para liberação à parte autora. Custas de R$1.600,00 calculadas sobre o valor dado à causa (R$80.000,00), pela parte autora, dispensada - Justiça Gratuita. Com a assinatura já intimei as partes via sistema do PJE (que faz a intimação via Diário Oficial de forma automatizada). FABIO EDUARDO BONISSON PAIXAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDERSON DE FIGUEIREDO WANDERMUREM

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