Processo 0000456-44.2025.5.06.0013
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO ROT 0000456-44.2025.5.06.0013 RECORRENTE: EDNALDO DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) RECORRIDO: EDNALDO DA SILVA BARBOSA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4e9bb proferida nos autos. ROT 0000456-44.2025.5.06.0013 - Terceira Turma Recorrente: Advogado(s): 1. EDNALDO DA SILVA BARBOSA ADRIANA FRANCA DA SILVA (PE45454) Recorrido: Advogado(s): LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A. LEONARDO MAZZILLO (SP195279) RECURSO DE: EDNALDO DA SILVA BARBOSA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 20/04/2026 - Id 0e5caf1; recurso apresentado em 30/04/2026 - Id 74b1c94). Representação processual regular. Isento de preparo por ser beneficiário da justiça gratuita (artigo 790, §§ 3º e 4º da Consolidação das Leis do Trabalho). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (10655) / SUSPENSÃO DA COBRANÇA - DEVEDOR BENEFICIÁRIO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Questão JT: JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE AO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Alegação(ões): -AFRONTA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL -ART. 5 º, CAPUT E INCISO XXXV E LXXIV;-AFRONTA A SÚMULA 463, INCISO I, DO C. TST; -VIOLAÇÃO DO ART. 99, § 3º, DO CPC QUE REVOGOU AS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 1.060/50 SOBRE GRATUIDADE DE JUSTIÇA; -VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 99, § 2º, DO CPC DE 2015 C/C ART. 790, § 4º, DA CLT;-DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL (SÚMULA 296, DO C. TST);-VIOLAÇÃO AO § 4 O DO ART. 791-A DA CLT;-VIOLAÇÃO AO § 2 O DO ART. 844 DA CLT. Fundamentos do acórdão recorrido: Dessa forma, tendo em vista o provimento do recurso ordinário da reclamada, restando a Reclamação Trabalhista totalmente improcedente, devem ser excluídos os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor dos patronos do reclamante, bem como é devida a verba honorária fixada em favor dos causídicos da empresa demandada, ficando, todavia, suspensa a exigibilidade, ante o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao autor. Na hipótese, observa-se, ademais, que a demandada pleiteia que a referida verba em favor dos seus advogados seja fixada nos termos e limites do art. 791-A, da CLT. Como é cediço, o caput do referido artigo estabelece que serão devidos os honorários de sucumbência, os quais deverão ser fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. O § 2.º do artigo 791-A confere norte ao magistrado na tarefa de fixação do percentual, ao estabelecer como critérios a serem ponderados: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; e IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. No caso em exame, entendo que o valor arbitrado no Primeiro Grau de Jurisdição, na importância correspondente ao percentual de 5% sobre o montante em…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.