Processo 0000456-45.2024.5.09.0094
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO ATOrd 0000456-45.2024.5.09.0094 AUTOR: EDINILSON SOUZA LUCAS RÉU: BRF S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be12aa0 proferido nos autos. C E R T I D Ã O E C O N C L U S Ã O CERTIFICO para os devidos fins que em análise aos autos verifiquei que conforme extratos do Banco do Brasil no SISCONDJ JT de ID. 00a5745, além dos saldos dos depósitos certificados conforme certidão saldos das contas judiciais Banco do Brasil de ID. e1b1dd3, conta judicial 2500114934723 (R$ 14.921,69 + R$ 28.532,42) = R$ 43.454,11, depósitos efetivados nas datas de 12/09/2024 e 23/04/2025 e conta judicial 700115810484 (R$ 13.170,96 + R$ 219.965,02) = R$ 233.135,98 depósitos efetivados nas datas de 13/05/2026 e 20/05/2026, existem também saldos na conta judicial 4800124542288 nos valores de (R$ 1.360,75 + R$ 13.813,83) = R$ 15.174,58, depósitos efetivados nas datas de 19/09/2025 e 10/10/2025. CERTIFICO ainda que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela parte ré conforme Guia GRU de ID.9418236. CERTIFICO finalmente que está CORRETA a determinação contida no item 01 do despacho de ID. dfbad9c, pois determinou a liberação aos respectivos credores os saldos dos depósitos de ID. e1b1dd3 (conta judicial 2500114934723) e ID. a16769e e ID. 83f4466 (conta judicial 700115810484), na proporção da conta geral de ID. 96b51c2. Era o que me cumpria certificar. Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao Juiz do Trabalho desta Vara, em razão do teor da certidão supra. D E S P A C H O 1. Ante o teor da certidão supra, cumpram-se as determinações contidas no item 1 do despacho de ID. dfbad9c, observe-se que as custas processuais foram devidamente recolhidas pela parte ré, conforme Guia GRU de ID.9418236, bem como os dados bancários indicados pela parte credora na petição (ID. ead7763), para posterior transferência de valores, ALERTA-SE a secretaria que deverão ser liberados aos respectivos credores apenas os saldos dos depósitos das contas judiciais: 2500114934723 e 700115810484, conforme demostrativo de liberação de valores aos credores de ID.c88776b. 2. Cumprido o item anterior e tratando-se de réu solvente, libere-se à parte ré depositante os saldos dos depósitos de ID. 00a5745 (conta judicial 4800124542288). 3. Fica à parte ré depositante intimada para indicar seus dados bancários para posterior transferências de valores, no prazo de 5 (cinco) dias. De forma fim de possibilitar a liberação dos valores e de evitar equívocos frequentes relacionados à digitação incorreta de números, fato que tem causado a devolução de alvarás, somente será aceita indicação mediante apresentação de print de algum documento bancário contendo os dados, como por exemplo, cabeçalho de extratos bancários, cartões ou print de tela de aplicativos. 4. Comprovados os recolhimentos previdenciários, após o retorno de todas das guias de retiradas liquidadas e o zeramento da conta judicial (ver aba dados financeiros), proceda-se aos levantamentos das restrições porventura existentes (CNIB, BNDT, Renajud, serasa etc), lancem-se os valores os valores pagos, certifique-se acerca da inexistência de outras pendências e voltem conclusos para sentença de extinção da execução e os trâmites finais. FRANCISCO BELTRAO/PR, 15 de junho de 2026. FELIPE AUGUSTO DE MAGALHAES CALVET Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) -…
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