Processo 0000456-79.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000456-79.2025.5.14.0091
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000456-79.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4f2f51 proferido nos autos. DESPACHO I. Através da petição id. fa40727, a Executada requer a utilização dos depósitos judiciais Id's f757dSb a9e59d4 e 80c0a43 para quitação do crédito do Exequente, honorários advocatícios e honorários periciais, bem como apresenta a(s) guia(s) de depósito do FGTS e recolhimento(s) das custas processuais e contribuição previdenciária. Diante do teor da manifestação e dos comprovantes de pagamentos apresentados pela executada, reputo a renúncia desta ao prazo para eventual embargos à execução. II. Expeça(m)-se alvará(s) eletrônico(s) para levantamento da(s) conta(s) judicial(is) Id's f757dSb a9e59d4 e 80c0a43 e pagamento do crédito do Exequente e honorários advocatícios, diretamente na conta indicada no id. ebdd108, e dos honorários pericias, diretamente na conta do perito cadastrada na Secretaria. III. Após, considerando o notório lastro financeiro da empresa para quitar eventuais outras execuções, restitua-se à Executada o(s) saldo(s) remanescente(s) existente(s) na(s) conta(s) judicial(ais) vinculada(s) ao feito, mediante depósito na conta bancária indicada no id.fa40727. IV. Dê-se ciência à executada, em cumprimento ao § 1º do art. 116 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. V. Tudo cumprido, solucionadas e zeradas as contas judiciais do processo, certifique-se a inexistência de pendências, retornando os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 03 de agosto de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA

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