Processo 0000456-85.2026.5.13.0022

TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000456-85.2026.5.13.0022
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Última publicação
23/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATOrd 0000456-85.2026.5.13.0022 AUTOR: RAFAEL OLIVEIRA FELIX RÉU: INOVAR SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9474b1f proferida nos autos.                                  Vistos etc  Trata-se de pedido de Tutela Cautelar de Urgência Antecedente formulado por RAFAEL OLIVEIRA FELIX em face de INOVAR SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA. e da AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA – EMLUR. O Reclamante fundamenta o pleito na necessidade de notificação formal da Administração Pública quanto ao descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa contratada (1ª Ré), citando a ausência de depósitos de FGTS há mais de 13 meses, a demissão irregular de empregado detentor de estabilidade (cipeiro) e o inadimplemento de verbas rescisórias. A medida ampara-se no receio de perecimento do direito à eventual responsabilização subsidiária do ente público, conforme a Tese 1118 do STF, que exige a comprovação de comportamento negligente após notificação formal da Administração. Diante do exposto, e com fulcro nos arts. 305 e 726 do CPC, DEFIRO a medida cautelar requerida para determinar a expedição de Notificação Judicial por Mandado, a ser cumprida por Oficial de Justiça, visando dar ciência à EMLUR sobre os fatos narrados na peça de ingresso. Ressalte-se que a presente decisão é proferida com base exclusivamente nas informações contidas na petição inicial, sem qualquer dilação probatória por este Juízo neste momento processual. O deferimento não implica reconhecimento de mérito quanto à veracidade das infrações contratuais alegadas, mas tão somente a garantia da ciência formal à Autarquia para os fins de direito. Dê-se cumprimento ao mandado com urgência, devendo o Oficial de Justiça entregar cópia deste despacho e dos fundamentos constantes nas fls. 3 e 4 da inicial à autoridade competente na EMLUR. Após, prossiga-se com a citação das Reclamadas para a audiência a ser designada. JOÃO PESSOA, Paraíba. Juiz(a) do Trabalho JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2026. JOSE AIRTON PEREIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL OLIVEIRA FELIX

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