Processo 0000456-93.2026.5.21.0012
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATSum 0000456-93.2026.5.21.0012 RECLAMANTE: BRUNA LAIS PEREIRA DE SOUZA REGO RECLAMADO: CENTRO EDUCACIONAL CORES E FORMAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7d0bb0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, no curso da reclamação trabalhista proposta por BRUNA LAIS PEREIRA DE SOUZA REGO em desfavor de CENTRO EDUCACIONAL CORES E FORMAS LTDA, decido: Afastar as preliminares arguidas. Deferir o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora, ficando isenta do pagamento de custas e demais despesas processuais porventura incidentes. No mérito, julgar EM PARTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, a fim de: a) Converter o pedido de demissão em rescisão indireta, ocorrida em 17/12/2025, nos termos da fundamentação; b) Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas em favor da parte autora: Saldo de salário de 17 (dezessete) dias do mês de dezembro/2025;Aviso prévio indenizado de 36 (trinta e seis) dias;Férias vencidas simples do período de 2024/2025 + 1/3;Férias proporcionais + 1/3 (09/12), considerando a projeção do aviso prévio;13° salário proporcional do ano de 2025, considerando a projeção do aviso prévio (13/12);Depósitos do FGTS dos meses de maio a setembro do ano de 2023;Multa de 40% de todo o pacto laboral.Multa do art. 477 da CLT. Deverão ser deduzidas as quantias pagas pela reclamada, que somam R$ 8.144,18, nos termos da fundamentação. Confiro FORÇA DE OFÍCIO/ALVARÁ a presente decisão, a fim de determinar o processamento do seguro desemprego, junto à SRTE - Superintendência Regional do Trabalho e Emprego/RN ou qualquer Gerência ou Agência a ela vinculada. Para fins de habilitação, transcrevo os dados do contrato de trabalho: Autora: BRUNA LAIS PEREIRA DE SOUZA REGO, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Réu: CENTRO EDUCACIONAL CORES E FORMAS LTDA, CNPJ: 53.246.311/0001-00. Admissão: 02/05/2023 Demissão: 17/12/2025 Cargo: Professora Remuneração média: R$ 2.211,30 Destaco que a concessão do referido benefício será condicionada ao atendimento das condições para a sua percepção, pelo(a) obreiro(a), cuja análise fica à cargo do órgão executivo ministerial. Improcedentes os demais pedidos. Honorários advocatícios sucumbenciais na forma da fundamentação. Os valores das verbas trabalhistas deferidas, dos honorários advocatícios e das contribuições previdenciárias encontram-se em tabela de liquidação em anexo, a qual é parte integrante desta decisão. O valor das contribuições previdenciárias fica acrescido ao valor da condenação. Custas, pela parte ré, no valor de R$ 234,41 (duzentos e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos), calculadas sobre R$ 11.720,68 (onze mil, setecentos e vinte reais e sessenta e oito centavos), valor da condenação. Ficam cientes as partes do teor da presente decisão, e de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor da causa, o que se faz com amparo no art. 1.026, §2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT). Ciência às partes. Nada mais. FELIPE MARINHO AMARAL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CENTRO EDUCACIONAL CORES E FORMAS LTDA
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