Processo 0000456-96.2024.5.06.0007
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: JOSE LUCIANO ALEXO DA SILVA ROT 0000456-96.2024.5.06.0007 RECORRENTE: ELEONORA COSTA DA SILVA E OUTROS (1) RECORRIDO: ELEONORA COSTA DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a51e996 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000456-96.2024.5.06.0007 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (PE15657) Recorrido: Advogado(s): ELEONORA COSTA DA SILVA EDUARDO FONTENELE MOTA (CE19970) Registra-se que a controvérsia jurídica em análise envolve a aplicação de entendimento firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos nº 277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21 - Resolução nº 224/2024 do TST). RECURSO DE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/06/2026 - Id 2171e4c; recurso apresentado em 09/09/2025 - Id b100f54). Representação processual regular (Id a47c99e, 6d05c52 ). Defiro o pedido de notificação exclusiva em nome do advogado ALVARO VAN DER LEY LIMA NETO (OAB/PE 15.657 . Preparo inexigível - Id a292821. RECURSO REPETITIVO TEMA: 21 do TST A decisão regional se manifestou: "Note-se, portanto, que existem dois critérios distintos que permitem o deferimento do benefício pretendido. Logo, tendo a autora anexado declaração subscrita por advogado com poderes específicos (id. b75e5c3), indicando que não tem condições de arcar com as custas decorrentes da presente ação judicial, e considerando que o §3º, do art. 99, do CPC, confere presunção de veracidade à "alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural", à míngua de prova contrária, deve ser concedida ao recorrente a gratuidade pretendida. Acresço inviável interpretar o dispositivo celetista, inclusive considerando a hipossuficiência inerente a esta seara especializada, de forma mais rígida do que faz o diploma processual civil, que se pauta, via de regra, em relações de igualdade. Ademais, legalmente estabelecido que a contratação de advogado particular não configura óbice à benesse (§ 4º do art. 99 do CPC). Foi em consonância com o exposto a tese vinculante firmada pelo TST no Tema 21 (IncjulgRREmbRep 277.83.2020.5.09.0084), cujo item II corrobora que "o pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei nº 7.115/83, sob as penas do art. 299 do Código Penal"." Contudo, inadmissível o recurso de revista interposto contra decisão de Tribunal Regional que está em consonância com o entendimento do TST, conforme se transcreve: TEMA 21 do TST (IncJulgRREmbRep - 277-83.2020.5.09.0084) - "I - Independentemente de pedido da parte, o magistrado trabalhista tem o poder-dever de conceder o benefício da justiça gratuita aos litigantes que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, conforme evidenciado nos autos; II - O pedido de gratuidade de justiça, formulado por aquele que perceber salário superior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, pode ser instruído por documento particular firmado pelo interessado, nos termos da Lei…
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