Processo 0000457-04.2026.5.17.0008

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000457-04.2026.5.17.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
08/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000457-04.2026.5.17.0008 RECLAMANTE: BRUNO DE FARIAS LOPES RECLAMADO: LTD DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 252e4da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO:   Posto isso, acolho parcialmente a preliminar para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho no tocante ao recolhimento das contribuições previdenciárias devidas sobre os salários pagos no curso do contrato de trabalho do período reconhecido, extinguindo o processo sem resolução do mérito quanto a este aspecto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, rejeito demais as preliminares, e, no mérito, acolho parcialmente os pedidos da reclamação trabalhista que BRUNO DE FARIAS LOPES move em face de LTD DISTRIBUIDORA E LOGÍSTICA LTDA e FABIANA PEREIRA PORTO, para condenar as reclamadas, solidariamente, e no prazo legal, a cumprir as obrigações estampadas na fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo.   Liquidação por cálculos, incidindo juros simples, correção monetária e deduções na forma da lei.   Desde já fixo que, em razão de sua incompatibilidade com o processo trabalhista, na execução não será aplicada a multa prevista no § 1º do artigo 523 do CPC.     Custas de R$ 360,00, pelas reclamadas, calculadas sobre o valor de R$ 18.000,00 , arbitrado à condenação.   Expeça-se, de imediato, ofício à Gerência Regional do Trabalho e Emprego desta cidade para que, preenchidos os requisitos legais, proceda à habilitação do obreiro nas benesses do seguro-desemprego, com cópia deste julgado.   Intimem-se as partes.   E, para constar, foi digitada a presente ata, que vai assinada na forma da lei.   LUIS EDUARDO COUTO DE CASADO LIMA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LTD DISTRIBUIDORA E LOGISTICA LTDA - FABIANA PEREIRA PORTO

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