Processo 0000457-12.2015.5.07.0026
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE IGUATU ATOrd 0000457-12.2015.5.07.0026 RECLAMANTE: SINDICATO SERV PUB MUN DE VARZEA ALEGRE RECLAMADO: MUNICIPIO DE VARZEA ALEGRE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85d670f proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que foi identificado por meio do sistema GARIMPO o total disponível de R$ 9.263,02 (total com juros) na conta judicial 01505937-3 na Caixa Econômica Federal. Certifico, ainda, que os presentes autos encontravam-se arquivados definitivamente, motivo pelo qual foram desarquivados para solução conforme determinada o ATO CONJUNTO TRT7 Nº 01/2020. Certifico, também, que analisando os autos, constata-se que o crédito é do(a) reclamante (SINDICATO SERV PUB MUN DE VARZEA ALEGRE), oriundo do depósito recursal #id:0031dc6 após ter seu pedido de justiça gratuita indeferido. Posteriormente, a sentença de mérito #id:579966f deferiu a gratuidade, mas não se manifestou sobre a liberação do crédito outrora recolhido. Certifico, por fim, que não há informações bancárias para transferência a(o) beneficiário(a). Nesta data, 23 de abril de 2026, eu, FRANCISCO EDSON DE OLIVEIRA LIMA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Ante os termos da certidão supra, notifique-se a parte exequente, por meio de seu(s) patrono(s), para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, os dados bancários de titularidade da parte reclamante, para fins de transferência do crédito, o que de logo se autoriza, e, ainda, eventual contrato para fins de retenção dos honorários contratuais, ou procuração assinada pelo(a) exequente dando poderes específicos para receber e dar quitação. Inerte, proceda a secretaria da vara à pesquisa no sistema SISBAJUD de contas bancárias em nome do(a) beneficiário(a), conforme autoriza o § 4º do Art. 7º do ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 61, DE 7 DE OUTUBRO DE 2024, abaixo: § 4º Para localização do beneficiário, se necessário, as secretarias das unidades judiciárias deverão se valer dos sistemas de pesquisa disponíveis no Tribunal Regional do Trabalho para identificar o seu domicílio atual, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, a fim de se proceder ao depósito do numerário e ao encerramento da conta. Em seguida, expeça-se alvará de transferência, DE MODO A ZERAR E ENCERRAR A CONTA. Em caso de valores remanescentes ínfimos, e para evitar pendências de arquivamento, fica a Secretaria autorizada a efetuar seu recolhimento como custas processuais. Após o cumprimento da determinação acima, com comprovação nos autos, retornem-se os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DEJT tem efeito de notificação. IGUATU/CE, 23 de abril de 2026. JOANA MARIA SA DE ALENCAR Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO SERV PUB MUN DE VARZEA ALEGRE
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