Processo 0000457-18.2023.5.09.0562
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARAPONGAS ATOrd 0000457-18.2023.5.09.0562 AUTOR: CRESIO SILVA RÉU: HELLOISE CARLA CAMILO - SERVICOS AGRICOLAS E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f2e44d proferida nos autos. Faço conclusos em razão da petição de Id a9d0b1d. 04/05/2026 - Rosângela Giuzio - Técnica Judiciária DECISÃO 1. Promova-se, via sistema SISBAJUD, conforme dados abaixo indicados, a busca de ativos financeiros de titularidade da(s) parte(s) executada(s) para satisfação da execução, com repetição automática pelo período de sessenta (60) dias, conforme dados abaixo. Dados SISBAJUD: Valor: R$ 97.094,93 Exequente: CRESIO SILVA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX Executado(s): HELLOISE CARLA CAMILO - SERVICOS AGRICOLAS, CNPJ: 27.404.501/0001-90; DANIEL APARECIDO CORREIA - SERVICOS AGRICOLAS, CNPJ: 32.965.270/0001-23; NELSON GONCALVES CORREIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX. 2. Sendo frutífero o bloqueio, ainda que parcial, intime-se a parte executada da constrição para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis. 3. No decurso do prazo acima sem oposição de embargos à execução, nos termos do art. 884 da CLT, libere-se a quem de direito. 4. Caso não localizados numerários, promova consulta acerca de eventual acervo patrimonial da parte devedora junto ao sistema (banco de dados) próprio denominado Pesquisas Patrimoniais (Nova) na Intranet TRT9 (art. 38 do Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria n. 1, de 23 de março de 2023), para fins de direcionamento dos atos constritivos e expropriatórios. 5. Se inexistente, expeça-se mandado para PESQUISA PATRIMONIAL nos convênios Renajud, Detran, Infojud/DOI, Infoseg, ONR - Penhora online, Sniper e outros (art. 36 e incisos I a IX do Provimento Conjunto Presidência/Corregedoria n. 1, de 23 de março de 2023), com o registro do resultado no banco de dados acima mencionado (Pesquisas Patrimoniais -Nova). 6. Consigne-se no mandado, além dos requisitos legais e regulamentares já previstos, o seguinte: I - o nome completo e o CPF/CNPJ de todas as partes, inclusive do exequente. II - a data de propositura da ação. III - valor da dívida e data de atualização. 7. Do resultado das buscas (certidão), intime-se a parte exequente para, querendo, manifestar-se acerca do prosseguimento da execução em até 30 (trinta) dias, observado o disposto no artigo 11-A da CLT. 8. Por não ter adimplido a obrigação, inclua-se a parte Reclamado(a): HELLOISE CARLA CAMILO - SERVICOS AGRICOLAS, CNPJ: 27.404.501/0001-90; DANIEL APARECIDO CORREIA - SERVICOS AGRICOLAS, CNPJ: 32.965.270/0001-23; NELSON GONCALVES CORREIA, CPF: XXX.XXX.XXX-XX no Banco de devedores do SERASA, bem como no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), neste caso, conforme Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, se já decorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, na forma do art. 883-A da CLT. ARAPONGAS/PR, 05 de maio de 2026. EDUARDO DE PAULA VIEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CRESIO SILVA
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