Processo 0000457-34.2026.5.11.0052
TRT11 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BOA VISTA ATOrd 0000457-34.2026.5.11.0052 RECLAMANTE: JANETE FONSECA DE AGUIAR RECLAMADO: MUNICIPIO DE BOA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b86757e proferida nos autos. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL DECIDO. I - RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE - Id. 2e8aa2b O recurso ordinário interposto por JANETE FONSECA DE AGUIAR é cabível e tempestivo, nos termos do artigo 895, inciso I, da CLT. A recorrente possui legitimidade e interesse recursal, encontrando-se regularmente representada, conforme procuração de Id. efa33c6. O preparo é dispensado, uma vez que lhe foram concedidos os benefícios da justiça gratuita na sentença. Assim, por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, RECEBO o recurso ordinário da reclamante, apenas no efeito devolutivo, na forma do artigo 899 da CLT. II – RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO - Id. cd8eb14 O recurso ordinário interposto pelo MUNICÍPIO DE BOA VISTA é cabível e tempestivo. O ente público teve ciência da sentença, pelo Domicílio Judicial Eletrônico, em 14/07/2026, conforme certidão de Id. e772f2f, e interpôs o recurso em 05/08/2026, dentro do prazo recursal em dobro assegurado à Fazenda Pública. A representação processual é regular, tendo o recurso sido subscrito por Procurador do Município. O recorrente é isento do recolhimento das custas processuais e dispensado da realização de depósito recursal, nos termos do artigo 790-A, inciso I, da CLT e do artigo 1º, incisos III e IV, do Decreto-Lei nº 779/1969. Assim, por preenchidos os pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade, RECEBO o recurso ordinário do Município de Boa Vista, apenas no efeito devolutivo, na forma do artigo 899 da CLT. III – PROCESSAMENTO Intimem-se reciprocamente as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões aos recursos ordinários adversos, nos respectivos prazos legais. Decorridos os prazos, com ou sem manifestação, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, para apreciação dos recursos. CUMPRA-SE. BOA VISTA/RR, 14 de agosto de 2026. IGO ZANY NUNES CORREA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JANETE FONSECA DE AGUIAR
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