Processo 0000457-45.2024.5.05.0028
TRT5 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES ROT 0000457-45.2024.5.05.0028 RECORRENTE: MARCOS CARDOSO SOARES RECORRIDO: APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA E OUTROS (1) A Secretaria da Terceira Turma do TRT 5ª Região intima as partes de que o acórdão proferido nos autos 0000457-45.2024.5.05.0028 está disponibilizado na íntegra no sistema PJe e poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt5.jus.br/consultaprocessual, nos termos do art. 17, da Resolução CSJT n.º 185 de 24/03/2017. Expediente gerado com auxílio do Projeto Solária (RJ-2). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE JORNADA COM MARCAÇÕES VARIÁVEIS. VALIDADE. PROVA ORAL COMPATÍVEL COM OS REGISTROS. ÔNUS DA PROVA DAS DIFERENÇAS. PAGAMENTO COMPROVADO POR CONTRACHEQUES E COMPROVANTES BANCÁRIOS. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL. QUITAÇÃO ENGLOBADA NAS HORAS EXTRAS PAGAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSTO DE RENDA. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Recurso Ordinário interposto por MARCOS CARDOSO SOARES contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em face de APPA SERVIÇOS TEMPORÁRIOS E EFETIVOS LTDA. e MUNICÍPIO DE SALVADOR, inclusive horas extras, domingos e feriados, indenização pela supressão parcial do intervalo intrajornada, diferenças reflexas, honorários advocatícios e insurgência quanto à incidência de imposto de renda sobre juros. Sustenta o recorrente, em síntese, a imprestabilidade dos controles de ponto, a aplicação da Súmula 338 do TST, a existência de horas extras registradas e não quitadas, a invalidade do regime de compensação e o direito ao pagamento do intervalo intrajornada não integralmente usufruído. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão central consiste em definir se os controles de jornada juntados aos autos são válidos como meio de prova; se o reclamante demonstrou a existência de horas extras, domingos e feriados laborados sem a correspondente quitação; se há diferenças devidas em razão da supressão parcial do intervalo intrajornada; e se há fundamento para reforma da sentença quanto aos honorários advocatícios e à matéria tributária. III. RAZÕES DE DECIDIR Os controles de ponto apresentados pela reclamada revelam marcações variáveis de entrada, saída e intervalo, não se caracterizando como registros britânicos ou invariáveis, razão pela qual se mostram idôneos para a comprovação da jornada efetivamente cumprida. A prova oral produzida em audiência mostrou-se compatível com os horários consignados nos cartões de ponto, corroborando a conclusão sentencial de que a jornada praticada era aquela retratada nos registros documentais. A impugnação do reclamante aos controles de jornada e aos recibos salariais foi predominantemente genérica, tendo havido apenas uma amostragem específica, a qual foi expressamente enfrentada pela sentença mediante cotejo com os contracheques, que demonstraram pagamento de horas extras em quantitativo superior ao alegado como inadimplido. Os contracheques e comprovantes bancários juntados aos autos comprovam o pagamento das horas extras prestadas, inclusive daquelas decorrentes dos períodos em que o intervalo intrajornada não foi gozado integralmente, não tendo o reclamante se desincumbido do ônus de demonstrar diferenças objetivas em seu favor. Inaplicável, no caso, a presunção de veracidade da jornada narrada na petição inicial, porquanto não configurada…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT5
O TRT5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.