Processo 0000457-47.2025.5.06.0201
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumário (alçada)
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO VARA ÚNICA DO TRABALHO DE VITÓRIA DE SANTO ANTÃO ATAlc 0000457-47.2025.5.06.0201 RECLAMANTE: FRANCISCO JOSE CABRAL CHAVES RECLAMADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfaf4a2 proferido nos autos. DESPACHO Há depósito recursal de #id:d00e166. Converto em penhora. Fica a parte autora notificada, através de seu patrono, para indicar conta de sua titularidade e de seu causídico para posterior liberação dos valores de forma proporcional (principal e honorários). No mesmo prazo deve, caso ainda não tenha feito, juntar aos autos cópia do contrato de honorários para fins de rateio e retenção de honorários contratuais. Registro que a liberação de valores depositados pela executada a título de depósito recursal, será limitada a 50% do valor total da execução. Decorrido o prazo in albis, diligencie a Secretaria junto ao SISBAJUD acerca de conta bancária em nome do exequente e de seu causídico. Ato contínuo, expeça-se a competente ordem judicial de transferência dos valores. A Contadoria do Juízo deve, ainda, elaborar a planilha de atualização dos valores porventura ainda devidos pela reclamada. Liberados os valores e havendo débito remanescente, proceda-se, de imediato, à citação do(a) reclamado(a) CAIXA ECONOMICA FEDERAL, CNPJ: 00.360.305/0001-04, aos cuidados do(a) advogado(a), na forma do art. 513, §2º, incido I, do NCPC, para pagar o saldo remanescente da dívida apurado na planilha de atualização ou indicar bens à penhora, no prazo de 48 horas. Garantido o Juízo, aguarde-se o prazo do art. 884, CLT para proceder a liberação dos valores em favor dos credores. Decorrido o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sem pagamento da dívida, proceda à pesquisa/restrição junto ao SISBAJUD e também ao RENAJUD, ficando desde já autorizada a inclusão de restrição para transferência, quando localizados veículos livres e desembaraçados, busca do endereço do bem e imediata expedição de mandado de penhora do automóvel. Inexitosas as tentativas de constrição junto ao SISBAJUD e ao RENAJUD, não tendo sido a ré citada por edital, expeçam-se mandados de penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação da execução. Decorrido o prazo de 45 dias da citação sem pagamento nem garantia da execução, incluam-se as executadas no BNDT e SERASAJUD (art. 883-A da CLT), este último no caso de serem pessoas físicas. Cumpridos os itens supra, sem êxito a execução, intime-se o exequente, para indicar outros meios de prosseguimento da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da mesma pelo prazo de 2 anos, com início da contagem do prazo prescricional estabelecido no p. 1º do art. 11-A, da CLT. Transcorrido o prazo supra sem manifestação do(a) exequente, sobrestem-se os autos pelo prazo de 02 (dois) anos para as finalidades do §1º do art. 11-A da CLT. VITORIA DE SANTO ANTAO/PE, 21 de julho de 2026. VANESSA ZACCHE DE SA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.