Processo 0000457-59.2025.5.14.0416
TRT14 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CRUZEIRO DO SUL ATOrd 0000457-59.2025.5.14.0416 RECLAMANTE: MANOEL SEVERINO DA SILVA DA LUZ RECLAMADO: MUNICIPIO DE EPITACIOLANDIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3217bae proferida nos autos. DECISÃO Vistos os autos. Conforme a certidão de ID c9a9719, a decisão transitou em julgado em 19/05/2026. Em prosseguimento, a Contadoria da Secretaria apresentou a planilha de cálculos de liquidação no ID 1cc7ee8, apurando o montante total de R$9.030,08, atualizado até 30/06/2026. Desse valor, R$8.209,16 referem-se ao FGTS a ser depositado em conta vinculada e R$820,92 correspondem aos honorários advocatícios sucumbenciais. A liquidação dos valores deve seguir o rito próprio da execução contra a Fazenda Pública, uma vez que a parte Reclamada é ente federativo municipal. O cálculo apresentado no ID 1cc7ee8 está em estrita consonância com o título executivo judicial e com os parâmetros legais vigentes. Diante da correção aritmética e da adequação jurídica da conta, a homologação é medida que se impõe para a fixação do valor do débito. Nos termos do artigo 535 do CPC, a Fazenda Pública deve ser intimada para, caso queira, apresentar impugnação à execução no prazo legal. Ante o exposto, homologo os cálculos de liquidação de ID 1cc7ee8, para que produzam seus efeitos jurídicos e legais, fixando o débito na importância de R$9.030,08. Cite-se o ente público executado, Município de Epitaciolândia, na pessoa de seu representante legal, para que apresente impugnação à execução no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Inexistindo oposição de embargos ou impugnação no prazo legal de 30 dias, proceda a Secretaria com os atos necessários para a expedição da Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou do Ofício Precatório Requisitório, conforme o teto fixado pela legislação municipal vigente. Realize o Pré-Cadastro da requisição no sistema de Gestão de Precatórios (GPREC), após o decurso do prazo sem manifestação. Cumpra-se, com as cautelas de praxe. CRUZEIRO DO SUL/AC, 25 de junho de 2026. FELIPE TABORDA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MANOEL SEVERINO DA SILVA DA LUZ
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