Processo 0000457-62.2024.5.14.0006
TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000457-62.2024.5.14.0006 RECLAMANTE: ESTER CAMILA QUEIROZ DOS SANTOS RECLAMADO: PORTO MOREIRA COMERCIO LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a5afe5d proferida nos autos. DECISÃO 1 - Homologo a atualização dos cálculos apurados pelo perito (Id 5dde4bc) para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Fixo o "quantum debeatur" a ser executado, no importe de R$20.514,33 , sem prejuízo de atualizações futuras, sendo: o crédito líquido da reclamante no valor de R$16.398,88; os honorários sucumbenciais no valor de R$1.909,59; honorários periciais no valor de R$1.231,17 os encargos previdenciários no valor de R$974,69. 3 - Inicie-se a fase de execução junto ao sistema PJE. 4 - Fica citada e intimada a reclamada, por seus advogados constituídos nos autos, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realizar o pagamento de R$20.514,33, ou garantir a execução, salientando que a realização de depósito espontâneo inicia o prazo para a oposição de embargos, prescindindo de intimação. 5 - Caso não paguem e nem garantam a execução serão penhorados tantos bens quantos bastem para garantia integral da execução, bem como importará na inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n. 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo, conforme art. 883-A, da CLT. 6 - O valor da condenação acima é para efeito de citação e oposição de embargos. Caso não haja insurgência em relação ao valor da execução, deverá a reclamada: I - Proceder ao depósito judicial referente ao crédito líquido da reclamante no valor de R$16.398,88; os honorários sucumbenciais no valor de R$1.909,59; honorários periciais no valor de R$1.231,17, vinculado à agência n. 0632 da Caixa Econômica ou agência n. 2757 do Banco do Brasil, à disposição deste juízo e vinculada ao número do processo; II - Efetivar e comprovar nos autos o recolhimento dos encargos previdenciários no importe de R$974,69. A parte promoverá o recolhimento via DARF, por meio da DCTFWeb, depois de informados os dados da ação trabalhista no eSocial, conforme Manual de Orientação da DCTFWeb, em suas páginas 102 a 105, ou outro manual que venha a substituí-lo. 7 - Comprovado o depósito do item I e decorrido o prazo para embargos à execução, fica a Secretaria da Vara autorizada a expedir o alvará para pagamento do crédito líquido do reclamante e honorários periciais e advocatícios. 8 - Comprovados os recolhimentos dos itens II e III, devolva-se o saldo remanescente da reclamada, caso existentes nos autos. 9 - Após, registrem-se os pagamentos, inexistindo pendências, o que deverá ser certificado, e venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. 10 - Incorrendo na hipótese do artigo 883 da CLT, e considerando a nova redação do "caput" do art. 878 da CLT, dada pela Lei n. 13.467/2017, mais conhecida como Reforma Trabalhista, a execução de ofício só ocorrerá no caso em que as partes não estiverem representadas por advogado, ou seja, na situação em que estejam exercendo o "jus postulandi". 11 - Decorridos os prazos, intime-se o reclamante, por intermédio de seu patrono, para, no prazo de 10 (dez) dias, impulsionar o feito, sob pena de suspensão da execução, por um ano, nos termos do artigo 40, caput, da Lei 6.830/80, o que desde já fica…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT14
O TRT14 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.