Processo 0000457-86.2021.5.17.0005

TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000457-86.2021.5.17.0005
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
5ª Vara do Trabalho de Vitória
Última publicação
18/08/2026
Partes
9

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0000457-86.2021.5.17.0005 RECLAMANTE: SINVAL DA SILVA RECLAMADO: DEPOIS DA ESQUINA BAR E LANCHONETE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4034af8 proferido nos autos. DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO   Requer o exequente a penhora de 30% (trinta) dos proventos da aposentadoria do executado ANTONIO CARLOS LORDES, Id 2623564. Nos termos do art. 833 do CPC são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. Entretanto tal impenhorabilidade é mitigada quando se trata de pagamento de prestação alimentícia, inteligência do § 2º do mesmo artigo.  Estabelece o § 3º do art. 529 do CPC,  que o débito objeto da execução pode ser descontado dos rendimentos ou rendas do executado forma parcelada, desde que não ultrapasse o limite de 50% dos ganhos líquidos do devedor, entendimento corroborado pela jurisprudência trabalhista como dispõe a Súmula 61 deste E. Regional que segue transcrita: "penhora DE SALÁRIOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA. POSSIBILIDADE.ALTERAÇÃO DO CPC. NATUREZA ALIMENTÍCIA DO CRÉDITO TRABALHISTA.PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. Por se tratar o crédito de natureza alimentar é possível a execução mediante penhora de salários ou proventos de aposentadoria. O percentual será igual ou inferior a 50%, a ser fixado no caso concreto, sob a observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade a fim de manter a subsistência do devedor e seus dependentes. Inteligência do art. 833, § 2º, do CPC, à luz da interpretação da OJ 153 da SDI-II do TST." Desse modo, observando os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, defiro a penhora de 30% (trinta) sobre o valor líquido dos proventos das aposentadoria recebidos pelo réu ANTONIO CARLOS LORDES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX. Expeça-se ofício ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Espírito Santo –IPAJM,  solicitando a penhora de 30% (trinta) sobre o valor líquido  dos proventos das aposentadoria recebidos pelo réu ANTONIO CARLOS LORDES, CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, para a garantia da presente execução, que importa em R$ 15.241,06 (quinze mil, dezentos e quarenta e um reais e seis centavos-atualizado até 31/08/26), comprovando nos autos  o respectivo depósito judicial  (CEF, agência 3993 ou Banco do Brasil S.A., agência 3665), mês a mês, até o  5º dia útil, até que se perfaça o montante da execução que deverá ser atualizado e anexado a este despacho, sob as penas da lei. Prazo de 10 (dez) dias. Por oportuno, registra-se que penhora não deverá recair sobre o 13º salário. Para que se evite desnecessária e custosa constrição patrimonial, os devedores poderão a qualquer tempo trazer aos autos acordo, ou valer-se da faculdade disposta no art. 916 do CPC, razão em que os atos executórios serão suspensos. Considerando que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como a melhor forma de resolução de litígios é a composição, as partes poderão a qualquer momento trazer acordo aos autos para homologação. Nada mais. Intime-se. Cumpra-se. Aguardem-se os demais depósitos, mantendo-se o…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT17

O TRT17 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados