Processo 0000457-90.2026.5.06.0143

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000457-90.2026.5.06.0143
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
3ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO HTE 0000457-90.2026.5.06.0143 REQUERENTES: M&F COMERCIO E SERVICOS ELETRICOS LTDA REQUERENTES: WAGNER JOSE DOS SANTOS COSTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ddb939 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (HTE)   Em 07 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 3ª Vara do Trabalho de Jaboatão, sob a direção da Exma. Sra. Juíza do Trabalho THAYSE SOUSA BEZERRA DE CARVALHO, realizou-se a homologação da conciliação proposta nos autos da HTE número 0000457-90.2026.5.06.0143, ajuizada por M&F COMERCIO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA em face de WAGNER JOSE DOS SANTOS COSTA. Consoante documento acostado nos autos do processo em epígrafe de id adc3358, homologa-se a avença firmada por petição, dispensada a presença das partes. Ausente o requerente empregado WAGNER JOSE DOS SANTOS COSTA. Registro que seu advogado Dr. MILLER DE FREITAS BARATA, OAB-PE 66.839, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso conforme procuração de id a2c4bb1. Ausente o requerente empregador M&F COMERCIO E SERVIÇOS ELETRICOS LTDA. Registro que sua advogada Dra LAYLA HENRIQUE ARAÚJO, OAB-PE 62024, possui poderes especiais para transigir e firmar compromisso, conforme procuração de id 57a9f78. Resolveram conciliar nos seguintes termos: CONCILIAÇÃO: Conforme termos da avença, a requerente empregadora pagará ao requerente empregado a importância líquida e total de R$ 2.000,00 (dois mil reais), em 2 parcelas iguais, mensais e sucessivas, mediante transferências via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX (celular), vinculado ao banco PIC PAY, nas seguintes datas: 1ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, no ato da homologação do presente acordo. 2ª parcela, no valor de R$ 1.000,00, em até 30 dias após o pagamento anterior. Honorários em favor do advogado do requerente empregado, a cargo da empresa requerente, no importe líquido e total de R$ 600,00 (seiscentos reais), no ato da homologação do presente acordo, mediante depósito diretamente na conta bancária do advogado do requerente empregado, no BANCO NU BANK, agência 0001, conta corrente 5830382-3, ou transferência via PIX chave XXX.XXX.XXX-XX (CPF). Em caso de impossibilidade de efetivação dos depósitos nas contas bancárias acima indicadas, deverá a requerente empresa cumprir a obrigação mediante depósitos em conta judicial a ser aberta pela própria requerente empresa na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, agência 2265, respeitadas as datas aprazadas. A partir do cumprimento de tais obrigações, o requerente empregado dá plena e geral quitação do contrato de trabalho havido entre os requerentes, inclusive a multa de 40% sobre o FGTS, nada mais tendo a reclamar a qualquer título. Pretendem, pois, a homologação do acordo. No caso, os requerentes estão assistidos por advogados distintos, com poderes para transigir, o que atende ao requisito formal do art. 855-B da CLT. Considerando os termos da transação, reputo válido o acordo firmado entre os requerentes, a fim de evitar futuro litígio. Portanto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial apresentado. A presente decisão tem força de ALVARÁ perante a CEF para liberação dos depósitos fundiários efetuados pela empresa requerente em favor do requerente empregado, suprindo a inexistência do TRCT, dos recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da CTPS. A presente decisão possui força de ALVARÁ…

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