Processo 0000457-98.2025.5.13.0024
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE ATOrd 0000457-98.2025.5.13.0024 AUTOR: ALEXSANDRO LUCAS DA SILVA RÉU: DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbd3a2 proferida nos autos. SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO COM HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS I. DO DEPÓSITO RECURSAL A impugnação do reclamado alega a necessidade de abatimento do depósito recursal do valor total devido. A planilha de cálculo #id:e4bde7b aponta um total devido de R$ 33.221,69, sem o abatimento explícito deste valor. O reclamante, em sua resposta, argumenta que o depósito recursal não é um pagamento que reduza o valor da condenação, mas sim uma garantia do juízo, cujo abatimento ocorre no momento da expedição do alvará. Ressalta ainda que já houve pedido de levantamento do depósito recursal pelo próprio exequente, indicando concordância com seu abatimento. A jurisprudência trabalhista entende que o depósito recursal, por ser uma garantia do juízo, deve ser abatido do montante total devido para a satisfação do crédito. Embora o cálculo em si se preste a apurar o quantum debeatur, a fase de execução visa a satisfação desse crédito, e a não consideração de valores já depositados configuraria um excesso de execução. Considerando que o próprio reclamante já requereu o levantamento do depósito recursal, e que este valor deve ser deduzido para a quitação do débito, a alegação do reclamado neste ponto procede. II. DAS CUSTAS PROCESSUAIS Por outro lado, no tocante as custas processuais, o reclamado alega já ter feito o recolhimento de R$400,00, conforme #id:4b1f6f7, portanto a cobrança na planilha seria um excesso. A planilha de cálculo, ao apresentar o valor de R$ 246,62 como "Custas Judiciais devidas pelo Reclamado", parece refletir o valor apurado após a majoração determinada pelo Tribunal, sendo portanto a diferença entre o valor estipulado em sentença e a reforma pelo egrégio tribunal. Dessa forma, a impugnação quanto às custas processuais não procede. III. DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo a IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO apresentada pelo reclamado PROCEDENTE EM PARTE, para determinar o abatimento do depósito recursal do valor total devido, conforme fundamentado. Homologo por sentença o cálculo juntado aos autos #id:d4626e0. Intimem-se. CAMPINA GRANDE/PB, 16 de junho de 2026. RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DIGNA CENTRAL DE VELORIOS E SOMATOCONSERVACAO LTDA
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT13
O TRT13 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.