Processo 0000458-02.2021.5.19.0010

TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000458-02.2021.5.19.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de Maceió
Última publicação
25/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000458-02.2021.5.19.0010 AUTOR: TAISNAIRA CAMILA ANDRADE TORRES RÉU: ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3a738b proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Diante da denúncia de inadimplemento das parcelas do acordo formulada pela exequente (id. 8dce543) e da certidão de inexistência de saldo em conta judicial (id. 48cf43b), faz-se necessário oportunizar à executada comprovar a regularidade do parcelamento deferido no id. 6b6ad22. Pelo exposto, DETERMINO: a) a intimação da executada ALMAVIVA EXPERIENCE S.A. para que, no prazo de 05 (cinco) dias, comprove nos autos o tempestivo e integral pagamento das parcelas do parcelamento (Art. 916 do CPC) vencidas até a presente data; b) fica a executada advertida de que a ausência de comprovação ou a constatação de inadimplemento implicará, independentemente de nova intimação, no vencimento antecipado das parcelas vincendas, com a incidência de multa de 10% (dez por cento) sobre o saldo devedor inadimplido (Art. 916,§ 5º, do CPC), com o imediato prosseguimento da execução por meio do SISBAJUD. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para atualização do débito e, ato contínuo, execute-se na forma da Lei, por meio das ferramentas eletrônicas disponíveis, nos termos dos arts. 835, I e 854, ambos do CPC, estando, desde logo, autorizado o manuseio destas ferramentas executórias para perseguição da dívida objeto da condenação, com efetivação de todas as pesquisas de dados públicos e privados que se fizerem necessárias, em observância ao princípio constitucional da duração razoável do processo, sem prejuízo da inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas Cumpra-se. MACEIO/AL, 22 de maio de 2026. CARLOS ARTHUR DE MACEDO FIGUEIREDO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - TAISNAIRA CAMILA ANDRADE TORRES

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