Processo 0000458-03.2025.5.11.0101
TRT11 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 2ª TURMA Relator: AUDARI MATOS LOPES ROT 0000458-03.2025.5.11.0101 RECORRENTE: AMAZON MEDIC ATIVIDADES MEDICAS S/S LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JORGEMIRO MICHILES DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1881b28 proferido nos autos. ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÉS RECORRENTE: MUNICIPIO DE MAUES (litisconsorte) Procuradora: Dra. Vitalina Santana de Souza AMAZON MEDIC ATIVIDADES MÉDICAS S/S LTDA. (reclamada) Advogado: Dr. Elson Ferreira Duarte Junior RECORRIDOS: OS MESMOS e JORGEMIRO MICHILES DA SILVA (reclamante) Advogado: Dr. Marcos Ronald de Almeida Carvalho DESPACHO Busca a reclamada/recorrente a concessão dos benefícios da justiça gratuita, no tocante ao recolhimento das custas processuais e do depósito recursal. Alega que sua situação é de extrema excepcionalidade e gravidade, pois tramitam mais de 80 (oitenta) processos trabalhistas contra si, todos decorrentes do término de contrato administrativo com o Município de Maués. Junta certidão positiva de ações trabalhistas de Id. eced8eb (fls. 578/581), recibos da receita federal de Id. eced8eb (fls. 582/594), acórdão de Id. 93be842 (fls. 595/607). Rejeito o pedido. Explico. Em verdade, o deferimento da gratuidade judiciária à pessoa jurídica exige prova cabal de sua impossibilidade de arcar com as despesas processuais, conforme diretriz do item II, da Súmula 463, do C. TST, de oportuna citação: "463. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017 (...) II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo." Todavia, diferentemente das pessoas físicas, cuja declaração de miserabilidade jurídica se presume verdadeira, a pessoa jurídica, para obter os benefícios da justiça gratuita, precisa comprovar cabalmente a impossibilidade de arcar com as despesas do processo. No caso dos autos, a reclamada/recorrente não anexou ao recurso ordinário documento capaz de demonstrar a insuficiência econômica alegada, pois carreou ao feito apenas certidão positiva de ações trabalhistas de Id. eced8eb (fls. 578/581), recibos da receita federal de Id. eced8eb (fls. 582/594) e acórdão de Id. 93be842 (fls. 595/607), deixando de exibir cópia de escrituração contábil contemporânea ao recurso, bem como as suas últimas declarações fiscais, inclusive dos sócios, documentos que, à luz da jurisprudência do TST, teriam o condão de provar a alegada incapacidade financeira. Portanto, não faz jus a reclamada/recorrente ao benefício pleiteado, razão pela qual indefiro. Neste sentido, cito o seguinte precedente do TST, verbis: "AGRAVO INTERNO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. NÃO COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA Nº 463, II, DO TST. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT11
O TRT11 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.