Processo 0000458-44.2024.5.14.0007

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000458-44.2024.5.14.0007
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Dlppvh
Última publicação
06/05/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE LIQUIDAÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000458-44.2024.5.14.0007 RECLAMANTE: CLEOMAR SANTOS SOUZA RECLAMADO: EMAM LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0aa250 proferido nos autos. DESPACHO   Vistos, etc. 1 – Primeiramente, intime-se a parte autora para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, apurando-se todas as verbas que constarem em sentença, nos termos do art. 879, caput e §1º-B, da CLT, anexando o arquivo (formato PJC) no Pje para eventuais futuras atualizações/retificações, sob pena de sobrestamento da marcha processual e início do prazo prescricional intercorrente.  2 – Deve ser observado ainda os termos do art. 26-A da Lei n. 8.036/1990, pelo qual o FGTS será apurado separadamente dos demais créditos do autor, com o respectivo recolhimento em conta vinculada. Para tanto, na aba "FGTS" do PJeCalc, deverá ser selecionada a opção "Destino > Recolher".  3 – No silêncio do autor, encaminhem-se os autos para o sobrestamento para fluência do prazo da prescrição intercorrente em virtude do descumprimento de determinação judicial no curso da execução.  4 – Vindo aos autos a conta de qualquer das partes, intime-se a parte contrária para impugnação aos cálculos pelo prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, ficando as partes desde já advertidas que, na hipótese de impugnação aos cálculos, cumprir-lhes-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, ao passo que, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, nos termos do art. 525, §4º e §5º, do CPC.  5 – Após, intime-se a parte contrária para respectiva manifestação a impugnação, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. 6 – Permanecendo a divergência entre as partes e sendo esta relativa a metodologia utilizada na apuração de valores inseridos na planilha, remetam-se os autos para o(a) Sr(a) Calculista desta Divisão de Liquidação para análise, emissão de nota técnica e, caso necessário, elaboração de nova conta para fins de viabilizar o prosseguimento da marcha processual.  7 – Por fim, cumprido o item supra ou apresentada concordância por qualquer as partes ou caso a impugnação seja relativa a matéria de direito, façam-me os autos conclusos para decisão e encerramento da fase de liquidação. PORTO VELHO/RO, 05 de maio de 2026. LUZINALIA DE SOUZA MORAES Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMAM - EMULSOES E TRANSPORTES LTDA - EMAM LOGISTICA LTDA

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