Processo 0000458-49.2025.5.14.0091

TRT14 • Ação de Cumprimento

Tribunal
Número CNJ
0000458-49.2025.5.14.0091
Classe
Ação de Cumprimento
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná
Última publicação
23/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JI-PARANÁ ACum 0000458-49.2025.5.14.0091 RECLAMANTE: SINTRA-INTRA-RO-SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE ALIM. DO ESTADO DE RONDONIA RECLAMADO: VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d57de proferido nos autos. DESPACHO   Id. f9eec80 – Extrato de contas – SISCONDJ-JT: R$16.276,41. I. Considerando a manifestação da executada, acompanhada das guias e dos comprovantes de pagamento, reputo renunciado o prazo para eventual oposição de embargos à execução. II. Foram juntados à manifestação de Id. 4e9a27c os comprovantes relativos aos seguintes recolhimentos: Crédito do exequente, honorários advocatícios e honorárips periciais, bem como os seguintes recolhimento: FGTS – Id. 550f5eb, Contribuição Social – Id. 0c6a6a0 e custas - Id. 51f5a3b. III. Expeçam-se alvarás eletrônicos para levantamento dos valores depositados nas contas judiciais de n.º 400112611777 e 4100109312474 (SISCONDJ), destinados ao pagamento do crédito do exequente e dos honorários advocatícios, conforme os dados bancários indicados no Id. 1f43494, bem como dos honorários periciais em favor do perito WELLINGTON SANTIAGO PEREIRA, observados os dados bancários cadastrados na Secretaria. IV. Efetivados todos os pagamentos e recolhimentos e considerando a solvência da executada, havendo saldo remanescente, libere-se o respectivo valor em favor da executada, observados os dados bancários informados no Id. 4e9a27c. V. Dê-se ciência à executada, em cumprimento ao § 1º do art. 116 do Provimento n. 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. VI. Comprovados os recolhimentos e cumpridas as determinações, certifique-se a inexistência de pendências e retornem os autos conclusos para extinção da execução. JI-PARANA/RO, 17 de julho de 2026. BRUNA KUNRATH Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - VALE GRANDE INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS S/A

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