Processo 0000458-70.2020.5.21.0013
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MOSSORÓ ATOrd 0000458-70.2020.5.21.0013 RECLAMANTE: FRANCISCO DE ASSIS MARQUES BEZERRA RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E PERFURACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a228c5 proferida nos autos. DECISÃO a) Considerando o trânsito em julgado da decisão exequenda e a planilha de cálculos de ID bf6911a, que atualiza o débito em conformidade com o título executivo judicial; Considerando que os depósitos recursais de IDs 4001fcc e 7db79df foram efetuados pela devedora principal (EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E PERFURACAO LTDA), determino, com fundamento no Art. 899, § 1º, da CLT, a expedição de alvarás para liberação imediata destes valores, observando-se a seguinte ordem de preferência e limites, devidamente atualizados: Valor Líquido Devido ao Reclamante: R$ 34.020,38 (ID bf6911a, pág. 3); Honorários Advocatícios: R$ 5.378,35 (ID bf6911a, pág. 3); Contribuições Previdenciárias: Conforme apurado na planilha de ID bf6911a. Com a publicação do presente despacho no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), fica a parte autora intimada, por meio de seu patrono para, no prazo de 48 horas, informar nos autos os dados da sua conta bancária, bem como os dados do seu patrono, caso desejem a retenção de honorários contratuais, a fim de que os valores sejam diretamente transferidos para as contas indicadas. Em caso de requerimento para retenção dos honorários contratuais o patrono da parte reclamante deverá, também, informar o percentual de honorários advocatícios contratuais, apresentando o respectivo contrato Ressalto que a parte autora deverá apresentar dados de conta bancária vinculada ao seu CPF, para fins de recebimento dos valores a que faz jus, ou ainda poderá apresentar declaração autorizando expressamente o seu advogado para o recebimento de créditos. Cumpridas as formalidades supra, expeça-se o alvará eletrônico para liberação dos depósitos em favor dos beneficiários. Inerte a parte exequente em informar os dados bancários e juntar o contrato de honorários advocatícios contratuais, expeça-se o alvará liberando a quantia de forma integral para a parte exequente, de forma que a parte favorecida deverá comparecer à agência bancária, munido do alvará, para realizar o saque. Quanto ao depósito de R$ 13.133,46 (ID 30e79a0), transferido do processo nº 0000124-94.2024.5.21.0013 e pertencente à segunda reclamada (PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS), devedora subsidiária, determino que este permaneça vinculado ao processo, à disposição deste Juízo até ulterior deliberação, em respeito ao benefício de ordem. Ressalte-se que deixo de determinar a retenção para custas processuais, uma vez que estas já foram devidamente recolhidas pela executada quando da interposição do recurso ordinário. b) Após a expedição e liberação, calcule-se o saldo remanescente da execução com abatimento dos valores efetivamente levantados e apuração de eventual saldo remanescente a ser executado em face da devedora principal. Em seguida, intime-se a executada principal EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS E PERFURACAO LTDA para adimplir com a dívida atualizada, no prazo de 48 horas, sob pena de execução. Na hipótese da empresa executada não pagar nem garantir a execução dentro do prazo legal, considerando a ordem sequencial de atos de execução determinada no Provimento 001/2011 do Egrégio TRT da 21ª Região,…
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