Processo 0000458-70.2026.5.21.0042
TRT21 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE NATAL ATSum 0000458-70.2026.5.21.0042 RECLAMANTE: MARIA ROSICLENE DA SILVA RECLAMADO: BORDIGNON & RODRIGUES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37509c9 proferida nos autos. CERTIDÃO PJe-JT CERTIFICO que as partes firmaram acordo nos termos registrados na Ata de Audiência de ID 71d04d6, cujo cumprimento ainda está em curso. CERTIFICO que a obreira apresentou a Petição de ID9ce21fa, em que requereu a expedição de Alvará para habilitação no seguro-desemprego. CERTIFICO, oportunamente, que a reclamante formulou pedido de expedição de Alvará para habilitação no seguro-desemprego apenas em sede liminar, o que foi indeferido nos termos da Decisão de ID dac7d34; bem como que não constou do Acordo de ID 71d04d6 determinação de expedição de Alvará para habilitação no seguro-desemprego. Em razão do exposto, procedo à conclusão dos autos. Natal/RN, 24 de julho de 2026. LOUISE CAROLINE PINHEIRO DE SOUZA OTHON ANALISTA JUDICIÁRIA DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1) Tendo em vista o teor da Certidão acima, cabe esclarecer que, no caso em comento, a reclamante formulou pedido de expedição de Alvará para habilitação no seguro-desemprego apenas em sede liminar, o que foi indeferido nos termos da Decisão de ID dac7d34. Por conseguinte, não constou do Acordo de ID 71d04d6 determinação de expedição de Alvará para habilitação no seguro-desemprego. É oportuno registrar, outrossim, que é do empregador a obrigação de proceder à comunicação da dispensa aos órgãos competentes, bem como de fornecer ao trabalhador a documentação respectiva no prazo legal, permitindo a sua habilitação para o recebimento da verba assistencial, não cabendo ao Judiciário suprir o lapso patronal. Em havendo descumprimento desta obrigação, resta ao empregado a indenização respectiva (Súmula nº 389, item II, do TST), pedido que deverá ser submetido à apreciação judicial em ação trabalhista. Fica a obreira desde já intimada a respeito deste Despacho, por meio de seu advogado. 2) Aguarde-se o cumprimento integral do acordo, mantendo-se os autos sobrestados. NATAL/RN, 29 de julho de 2026. JOSE MAURICIO PONTES JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BORDIGNON & RODRIGUES LTDA
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