Processo 0000458-71.2026.5.06.0015
TRT6 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0000458-71.2026.5.06.0015 RECLAMANTE: PANMELA RAYSSA DA LUZ BEZERRA RECLAMADO: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04a5805 proferido nos autos. DESPACHO Considerando que, embora este processo tramite sob o "Juízo 100% Digital", a definição da modalidade de audiência não está situada apenas na escolha das partes por esta modalidade de tramitação, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz, conforme decidido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho na Consulta Administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500; Considerando que o artigo 765 da CLT confere ao magistrado ampla liberdade na direção do processo, cabendo-lhe velar pelo andamento rápido das causas, podendo determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas; Considerando que, conforme decisão do CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.2.00.0000, "a regra geral é que as audiências devem ser realizadas de forma presencial, estando o magistrado presente na unidade jurisdicional"; Considerando que a experiência tem demonstrado que as audiências presenciais propiciam melhor qualidade na colheita da prova oral, maior celeridade na condução dos atos e eliminam os frequentes problemas técnicos e atrasos que costumam ocorrer nas audiências virtuais, especialmente nas audiências de instrução; Considerando que esta 15ª Vara do Trabalho do Recife dispõe apenas do turno da tarde (13h às 18h) para realização de audiências nas salas compartilhadas do edifício-sede do TRT6, conforme Art. 4º, §3º, do Ato Conjunto TRT6-GP-GVP- CRT nº 01/2023, o que demanda maior celeridade e eficiência na realização dos atos; Considerando que a Resolução nº 345/2020 do CNJ não retira do magistrado o juízo de conveniência quanto à modalidade de realização das audiências, sendo possível a designação de atos presenciais mesmo em processos do Juízo 100% Digital, desde que devidamente fundamentada a decisão; Considerando que, conforme OFICIO CIRCULAR TRT6 Nº 26/2024, as audiências da 15ª Vara do Recife serão realizadas no período vespertino, das 13 às 18h; DETERMINO: 1. A designação da audiência de INSTRUÇÃO, para depoimento pessoal das partes, sob pena de confissão, e produção de prova testemunhal, no formato PRESENCIAL, a ser realizada na data e horário abaixo indicados, na sala de audiências desta 15ª Vara do Trabalho do Recife (sala 08), localizada no edifício-sede do TRT6 (Av. Cais do Apolo, 739, sobreloja, Bairro do Recife, Recife/PE): Instrução (rito sumaríssimo): 09/11/2026 13:15 2. Excepcionalmente, será permitida a participação remota apenas das partes e testemunhas que comprovarem, no prazo de 5 (cinco) dias da intimação deste ato, residência fora da jurisdição desta Vara do Trabalho. 3. O requerimento de participação remota deverá ser acompanhado de comprovante de residência e será analisado por este Juízo. II - Compulsando os autos, verifica-se que há pedido de condenação da ré ao pagamento de adicional de insalubridade. Assim, determina-se a realização de perícia técnica para que seja averiguada a insalubridade no ambiente de trabalho da parte demandante. Desde já designo para realização dos trabalhos o(a) Dr(a). SERGIO LUIZ ALMEIDA DE ALBUQUERQUE, que deverá entregar o respectivo laudo…
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