Processo 0000459-18.2025.5.14.0161

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000459-18.2025.5.14.0161
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
Vara do Trabalho de Machadinho do Oeste
Última publicação
24/03/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO - POLO PORTO VELHO ATOrd 0000459-18.2025.5.14.0161 RECLAMANTE: NATALIA LAIANE ROCHA DE LIMA RECLAMADO: RAIMUNDO SOUZA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71baa6 proferido nos autos. DESPACHO Vieram os autos conclusos com pedidos da autora de prosseguimento da execução. Analiso. Verifico que a sentença está líquida e não houve deliberação quanto aos honorários periciais, o que passo a fazer nesta oportunidade. HONORÁRIOS PERICIAIS A reclamante foi sucumbente no pedido objeto da perícia, cabendo-lhe arcar com o pagamento dos honorários periciais. Assim sendo, nos termos do art. 790-B, da CLT, considerando a complexidade e a excelente qualidade do laudo pericial de insalubridade, a rapidez em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$1.500,00, a serem requisitados à União, tendo em vista o deferimento do pedido de justiça gratuita ao reclamante.A Assim, Fixo a execução no valor de R$34.063,26, atualizada até o dia 30/06/2026, conforme cálculos de Id 74ef660 Com fundamento no art. 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, c/c art. 513, § 2º, I, do CPC, Fica CITADA A EXECUTADA, por meio de seu advogado cadastrado nos autos para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pagar o crédito exequendo ou garantir a execução, sob pena de penhora. Fica intimada ainda, para proceder as obrigações de fazer determinadas na sentença, sob as penas alí determinadas. Expeça-se alvará de habilitação para o seguro desemprego em favor da parte autora, conforme determinado na sentença de id supracitado. Transcorrido in albis o prazo do pagamento, proceda o bloqueio de ativos pelo prazo de 10 dias. Sem êxito ou parcial, intime-se a autora para impulsionar a execução, com a indicação de novas diretrizes, no prazo de 5 dias. Intimem-se as partes. PORTO VELHO/RO, 02 de julho de 2026. MARIA ELIZA ESPINDOLA Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NATALIA LAIANE ROCHA DE LIMA

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