Processo 0000459-24.2026.5.23.0002
TRT23 • Tutela Antecipada Antecedente
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ TutAntAnt 0000459-24.2026.5.23.0002 REQUERENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PENITENCIARIOS DO ESTADO DE MATO GROSSO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9623596 proferida nos autos. DECISÃO Segundo a inicial, o ESTADO DE MATO GROSSO, por meio do Processo Administrativo SEJUS-PRO-2026/09714, teria implementado estudos de viabilidade para a contratação de vigilantes prisionais temporários. Assim, por entender que o Requerido busca a prática de ato inconstitucional, tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI’s n. 7505 e 7098, o Autor requer a concessão de tutela antecipada antecedente para determinar a suspensão do referido processo administrativo e de quaisquer atos destinados à contratação de vigilantes prisionais temporários. Pois bem. A despeito da construção feita pelo Autor, de modo a defender a competência desta Justiça Especializada, nota-se que a questão debatida envolve, em verdade, a possibilidade ou não de a Administração Pública contratar pessoal terceirizado para exercer a função de vigilante prisional temporário, isto é, matéria de caráter eminentemente administrativo. Deste modo, não se está diante de situação que atraia a aplicação da Súmula n. 736 do STF, segundo a qual “compete à justiça do trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”. Nesse sentido, assim decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação n. 82685: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA JURISDICIONAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE-FIM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. ADI Nº 3.395/DF. RE Nº 1.288.440/SP (TEMA RG Nº 1.143): INOBSERVÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, determinando-se a cassação da decisão reclamada e a remessa dos autos à Justiça comum, para julgamento de ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho envolvendo controvérsia de natureza jurídico-administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento, por parte da Justiça do Trabalho, aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADI nº 3.395/DF e do RE nº 1.288.440/SP (Tema nº 1.143 do ementário da Repercussão Geral). III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência da Justiça do Trabalho não abrange as causas ajuizadas para discussão de relação jurídico-estatutária entre o Poder Público e seus servidores, conforme decidido no julgamento da ADI nº 3.395/DF. 4. As questões referentes ao vínculo funcional com o Poder Público, tais como a alegação de exercício de funções típicas de servidores efetivos por empregados terceirizados, cuja causa de pedir e pedido da ação não se fundamentam na legislação trabalhista, mas em norma estatutária, não possuem aptidão para atrair a competência da Justiça laboral para processar e julgar demandas dessa natureza. 5. A causa de pedir e os pedidos formulados na ação originária — impedir a terceirização de atividades de agentes penitenciários por empregados de empresas terceirizadas — revelam natureza eminentemente jurídico-administrativa, pois derivam de contrato administrativo…
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