Processo 0000459-26.2024.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo

Tribunal
Número CNJ
0000459-26.2024.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
28/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATSum 0000459-26.2024.5.14.0008 RECLAMANTE: BRUNO RODRIGUES BASTOS RECLAMADO: AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ab506f proferida nos autos. DECISÃO O processo veio concluso em razão do depósito realizado para quitação do remanescente da dívida (id 09ce7f7). Na mesma oportunidade, o executado requereu a retirada da restrição de circulação incidente sobre o veículo Sprinter, placas KQV5B45, alegando que o bem é utilizado para o exercício de sua atividade laborativa. Verifica-se que os créditos do exequente já foram integralmente liberados, conforme id 26098a4. Recolham-se os valores devidos a título de FGTS à conta vinculada do trabalhador, bem como os valores relativos aos encargos previdenciários e às custas processuais, mediante as guias próprias, observando-se os cálculos de id be34477. Efetuados os recolhimentos, libere-se ao exequente o saldo remanescente existente nos autos, por corresponder exclusivamente aos acréscimos decorrentes de atualização bancária (juros e correção monetária), uma vez que os depósitos realizados contemplam exatamente o valor devido. Considerando a modalidade da rescisão contratual e comprovado o recolhimento do FGTS, expeça-se alvará judicial autorizando o levantamento dos respectivos valores. Defiro o pedido de retirada da restrição de circulação incidente sobre o veículo Sprinter, placas KQV5B45, devendo a medida ser cumprida com urgência, antes mesmo da expedição dos alvarás. Proceda-se, ainda, à retirada de eventuais restrições remanescentes impostas aos executados nos sistemas eletrônicos de constrição patrimonial. Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para apreciação da extinção da execução e eventual determinação de arquivamento. Intimem-se as partes, pelos meios eletrônicos/telemáticos disponíveis. Fica a 1ª reclamada, por seu advogado, ciente. PORTO VELHO/RO, 15 de julho de 2026. FERNANDA JULIANE BRUM CORREA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - AT CONSTRUCOES E CONSULTORIA LTDA

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