Processo 0000459-49.2025.5.23.0005
TRT23 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 2ª TURMA Relatora: ELEONORA ALVES LACERDA ROT 0000459-49.2025.5.23.0005 RECORRENTE: RENATO JOSE OLIVEIRA E OUTROS (2) RECORRIDO: RENATO JOSE OLIVEIRA E OUTROS (2) DESPACHO A 1ª ré, DINAMO ENGENHARIA LTDA., embora tenha afirmado em seu recurso que juntava guia de depósito recursal no importe de R$ 13.813,83, acostou aos IDs 55d2be8 e 65b7da9 comprovante de recolhimento correspondente ao valor de apenas R$ 138,13. O § 2º do art. 1.007 do CPC estabelece que a insuficiência do preparo não enseja, de imediato, a deserção do recurso, devendo ser oportunizada à parte recorrente a complementação do valor devido no prazo de 5 (cinco) dias, após regular intimação, nos seguintes termos: "Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 2º A insuficiência no valor do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente, intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo de 5 (cinco) dias." Nesse sentido também é a Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SBDI-1 do c. TST: "OJ-SDI1-140 DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO (nova redação em decorrência do CPC de 2015) - Res. 217/2017, DEJT divulgado em 20, 24 e 25.04.2017 Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido." Diante desse contexto, com fundamento no art. 899 da CLT e na OJ n.º 140 da SBDI-1 do TST, determino a intimação da 1ª ré para que, no prazo de 5 (cinco) dias, proceda à complementação do depósito recursal, sob pena de não conhecimento do recurso por deserção. Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Intime-se. CUIABA/MT, 08 de junho de 2026. ELEONORA ALVES LACERDA Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 08 de junho de 2026. CHARLLES CABRAL DA SILVA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT23
O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.