Processo 0000459-49.2025.5.23.0102
TRT23 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LUCAS DO RIO VERDE ATOrd 0000459-49.2025.5.23.0102 RECLAMANTE: CARLOS EDUARDO NUNES CAVALHEIRO RECLAMADO: REGIS ADRIANO DESORDI PORAZZI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6d16f4 proferido nos autos. DESPACHO Os autos vieram conclusos em razão da petição de ID #id:f302291, na qual o reclamante junta novas provas documentais para instrução dos autos, bem como ante o certificado sob ID#id:bdabd3d, acerca de perito médico em Ijuí - RS. Pois bem. a)No tocante à petição do reclamante de ID #id:f302291. Os documentos apresentados pelo reclamante são fotografias datadas de agosto e outubro de 2021, ou seja, anteriores à distribuição da presente reclamação trabalhista. É assente, consoante artigos 434 e 435 do CPC, que a petição inicial e a contestação devem ser instruídas com os documentos destinados a provar suas alegações, admitindo-se a juntada posterior de documentos quando se tratar de “documento novo”. Embora não se trate de documento novo à luz dos artigos supramencionados, há pertinência no documento a fim de embasar perícia médica. Registra-se, ademais, que a aceitabilidade e pertinência em questão serão analisados no momento oportuno - instrução e julgamento do feito. Isso posto, em respeito ao contraditório, determino: 1. Intime-se a parte reclamada para ciência do documento juntado ao #id:f302291 e para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 dias. 2. Com ou sem manifestação, aguarde-se a perícia dos autos. b)No tocante à nomeação de perito médico Tendo em vista o notificado ao ID #id:bdabd3d, nomeio para atuar nos autos como perito médico o Dr. EVANDRO ROCCHI, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX que atua em Ijuí - RS. Isso posto, determino: 1. Conforme ata de audiência de #id:5deb309, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito médico nomeado, bem como indicar quesitos e assistente técnico. 2. Decorrido o prazo acima, não havendo alegação de impedimento e suspeição, proceda-se a habilitação do referido perito médico nomeado no sistema PJE. 3. Intime-se o perito para que, no prazo de 5 dias, indique dia, horário e local para realização da perícia médica, devendo este Juízo ser comunicado com antecedência suficiente para a intimação das partes. 4. O perito deverá responder aos quesitos do juízo abaixo indicados, bem como aos formulados pelas partes, se houverem, e proceder à entrega do laudo médico conclusivo no prazo de 20 (vinte) dias a contar da data da perícia. 4.1. Quesitos formulados pelo Juízo: a) Com referência às queixas aduzidas na inicial, o reclamante apresenta ou apresentou alguma doença ocupacional (doença profissional ou doença do trabalho)? Realizar o diagnóstico. b) Há nexo de causalidade ou concausalidade com o trabalho desenvolvido em favor da empresa ré? Descrever especificamente quais os agentes, esforços ou rotinas de serviços que acarretaram a doença. c) Há sequelas? Classificar eventual incapacidade para a vida social e profissional quanto à abrangência (total ou parcial), quanto à duração (permanente ou temporária - ainda que já cessada), quanto à extensão (fixar o percentual de redução de capacidade laboral); d) Qual o percentual de responsabilidade da ré em relação à doença adquirida/agravada pela parte autora em razão do trabalho desenvolvido na empresa? e) Se for reversível a lesão, quais as medidas (tratamentos médicos) que…
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