Processo 0000459-66.2025.5.06.0023
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relator: AURELIO DA SILVA ROT 0000459-66.2025.5.06.0023 RECORRENTE: RIVALDO DA SILVA MELO E OUTROS (1) RECORRIDO: RIVALDO DA SILVA MELO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: COMPANHIA HIDRO ELETRICA DO SAO FRANCISCO [Terceira Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt6.jus.br/segundograu. EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO - CHESF. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL. ART. 477-B DA CLT. RECURSO DA DEMANDADA PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso ordinário interposto pela demandada contra sentença que, embora reconhecendo a validade da adesão do autor ao Plano de Demissão Voluntária (PDV), afastou a quitação ampla e irrestrita das obrigações decorrentes do contrato de trabalho. O demandante aderiu voluntariamente ao PDV instituído pela empregadora, recebendo as vantagens nele previstas, sem alegação ou comprovação de vício de consentimento. A sentença aplicou o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1 do TST, reconhecendo a quitação apenas das parcelas expressamente consignadas no termo rescisório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a adesão voluntária do empregado a Plano de Demissão Voluntária, autorizado por Acordo Coletivo de Trabalho vigente após a Reforma Trabalhista, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, nos termos do art. 477-B da CLT. III. RAZÕES DE DECIDIR O art. 477-B da CLT dispõe expressamente que o Plano de Demissão Voluntária previsto em acordo ou convenção coletiva de trabalho enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, salvo disposição em contrário. A adesão do recorrido ao PDV ocorreu de forma voluntária, sem prova de coação ou vício de consentimento, tendo o trabalhador declarado ciência e concordância com todas as regras ali estabelecidas. O PDV foi instituído por autorização de Acordo Coletivo de Trabalho, com participação sindical, inexistindo cláusula que afastasse os efeitos liberatórios amplos. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 590.415/SC (Tema 152), bem como a orientação consolidada após a Lei nº 13.467/2017, reconhecem a eficácia liberatória plena da adesão ao PDV nas hipóteses em que há norma coletiva instituidora. A aplicação da OJ nº 270 da SBDI-1 do TST não prevalece nos casos de PDV instituído por autorização de norma coletiva após a vigência do art. 477-B da CLT. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso ordinário da ré provido para reconhecer a quitação plena, geral e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia e julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial. Tese de julgamento: "A adesão espontânea do empregado ao Plano de Demissão Voluntária instituído sob autorização de Acordo Coletivo de Trabalho, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, enseja quitação plena e irrevogável dos direitos decorrentes da relação empregatícia, nos termos do art. 477-B da CLT, salvo disposição expressa em contrário." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI; CLT, arts. 477-B, 611-A; Código Civil, art. 422; LINDB, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 590.415/SC, Rel. Min. Gilmar…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT6
O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.