Processo 0000459-77.2022.5.19.0001
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ ATOrd 0000459-77.2022.5.19.0001 AUTOR: EDINETE DA SILVA RÉU: TEREZA CRISTINA LIRA RAMOS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3926968 proferido nos autos. DESPACHO Considerando-se o insucesso das buscas realizadas através do SISBAJUD, RENAJUD, PREVJUD, CNIB, SNIPER, CCS, e INFOJUD (módulos DOI, DIMOB, E-financeira e IR), determino as seguintes providências: 1 - considerando que o pedido de reserva de crédito em outro processo é mecanismo apto à promoção da execução efetiva, consoante a previsão do artigo 860 do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Processo do Trabalho, determino a intimação da parte Exequente para que promova no prazo de 15 dias pesquisa, através dos portais PJE-TJ/AL, PJE-TRF5, sobre a existência de ações em nome dos executados, devendo informar os números dos respectivos processos. Com a informação dos processos em nome do devedor, deverá a parte Exequente trazer elementos mínimos que indiquem a possibilidade de o devedor vir a receber valores no bojo das referidas ações, tais como o estágio da demanda, eventual sentença ou acordo homologado com condenação pecuniária, bem como a existência de precatórios ou RPV expedidos, se for o caso. Uma vez cumprida a determinação, oficie-se os juízos competentes para ciência da existência deste processo trabalhista, informando os dados da parte Exequente, o valor da dívida exequenda, e requerendo a reserva de crédito nos autos, com determinação de que, ao final, os valores eventualmente penhorados sejam transferidos a este Juízo, para garantia da execução. 2 - Concomitantemente e independentemente da resposta, renove-se o bloqueio de crédito via SISBAJUD em face DOS EXECUTADOS com reiteração da ordem (teimosinha), bem como o módulo do EXTRATO MERCANTIL dos executados, como medida complementar de investigação patrimonial, a fim de identificar eventual atividade empresarial ou comercial em nome próprio ou de terceiros. MACEIO/AL, 05 de maio de 2026. BIANCA TENORIO CALACA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EDINETE DA SILVA
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