Processo 0000459-81.2025.5.18.0201
TRT18 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU ATSum 0000459-81.2025.5.18.0201 AUTOR: ANDERSON DIAS DOS SANTOS RÉU: ARIANNE MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3136b5 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Retornam os autos da instância superior com trânsito em julgado, em 14 de abril de 2026 (ID f830458). A r. sentença foi reformada parcialmente pelo v. Acórdão do TRT (ID 229a61f), que afastou a justa causa e reconheceu o direito do autor às verbas decorrentes da rescisão antecipada de contrato a termo com cláusula assecuratória, condenando a 1ª Reclamada ao pagamento de: aviso-prévio indenizado, 1/12 de férias proporcionais + 1/3 e 1/12 de 13º salário proporcional. O v. acórdão também absolveu a 2ª Reclamada (ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA) de qualquer responsabilidade. Diante disso, determino o início da fase de liquidação, observando a seguinte ordem: PROVIDÊNCIAS DA SECRETARIA: Retifique-se o cadastro eletrônico para inativar a 2ª Reclamada (ANGLO AMERICAN NIQUEL BRASIL LTDA) do polo passivo, em razão de sua absolvição integral. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA: Considerando o Projeto de Otimização do Trabalho de Liquidação de Processos Judiciais (Portaria TRT 18 nº 3.856/2025). Considerando ainda que o art. 879, § 1º-B, da CLT estabelece expressamente que as partes deverão ser intimadas para a apresentação do cálculo de liquidação, sendo dever legal de colaboração para a efetividade da execução, não sendo atribuição exclusiva ou primária dos órgãos auxiliares da Justiça, que atuam de forma subsidiária ou para conferência. Fica intimada a 1° reclamada para que apresente os cálculos de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão. Os cálculos deverão ser elaborados, preferencialmente, por meio do sistema PJe-Calc Cidadão, versão off-line com a juntada da planilha completa em formato PDF e do respectivo arquivo "pjc" exportado, nos termos do art. 5º da Portaria. Deverão ser apresentados os memoriais de cálculo, contendo um resumo de cada parcela, principal, atualização monetária e juros de mora aplicados (art. 135 da Consolidação das Normas da Corregedoria). A planilha de cálculos deverá discriminar todas as verbas deferidas, incluindo as contribuições previdenciárias, honorários periciais (se houver), custas processuais e de liquidação, em estrita observância ao título executivo e aos parâmetros definidos na coisa julgada. Os valores devidos de FGTS + 40% deverão ser apresentados em item separado, por se tratar de obrigação de fazer. Quanto ao imposto de renda, deverá nos termos da Instrução Normativa n. 1.145, de 05/04/2011, apresentar a soma dos valores de todas as parcelas tributáveis, bem como o número de meses a que se refere o pagamento acumulado, a fim de viabilizar a liberação dos valores no momento oportuno. Registro que para os recolhimentos previdenciários deverão ser observadas as disposições contidas na Súmula 368 do C. TST. Apresentada a conta, intime-se a parte contrária para manifestação, nos termos e prazos do art. 879, § 2º, da CLT, observando-se a obrigatoriedade de intimação da UNIÃO quando a apuração da contribuição previdenciária for superior a R$40.000,00. Não apresentados os cálculos pela reclamada, intime-se o reclamante para apresentação dos cálculos no prazo de 15 dias, sob pena de sobrestamento dos autos, com início da…
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