Processo 0000459-82.2025.5.06.0341
TRT6 • Recurso Ordinário Trabalhista
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relatora: MARCIA DE WINDSOR NOGUEIRA ROT 0000459-82.2025.5.06.0341 RECORRENTE: SUB EMPREITEIRA N C LTDA E OUTROS (1) RECORRIDO: JOSE EGNALDO VIEIRA DOS SANTOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eacfce3 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0000459-82.2025.5.06.0341 - Quarta Turma Recorrente: Advogado(s): 1. SUB EMPREITEIRA N C LTDA RENATO VALERIANO DA SILVA JUNIOR (RJ209102) Recorrente: Advogado(s): 2. HERMINIO GOMES DAMASCENO RENATO VALERIANO DA SILVA JUNIOR (RJ209102) Recorrido: Advogado(s): JOSE EGNALDO VIEIRA DOS SANTOS ALBERTO FERREIRA DOS SANTOS (PE42010) RECURSO DE: SUB EMPREITEIRA N C LTDA (E OUTRO) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 08/06/2026 - Id 65b13c4,d0b7aa5; recurso apresentado em 18/06/2026 - Id 78d9200). Representação processual regular (Id e25345f ). A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito, sendo desnecessário o exame preliminar de concessão dos benefícios da justiça gratuita. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS TRANSCENDÊNCIA Nos termos do artigo 896-A, § 6º, da Consolidação das Leis do Trabalho, cabe ao Tribunal Superior do Trabalho analisar se a causa oferece transcendência em relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Não se viabiliza o recurso de revista, pois a parte recorrente não transcreveu adequadamente os trechos do acórdão que demonstrariam o prequestionamento da controvérsia que pretende ver transferida à cognição do Tribunal Superior do Trabalho. Na hipótese dos autos, a parte recorrente não supriu a necessidade de delimitar, de forma clara e objetiva, os pontos controvertidos em relação aos quais entende que houve violação legal, requisito indispensável para o recebimento do recurso. É que o fragmento do julgado colacionado pela parte recorrente não representa, em específico, o prequestionamento da controvérsia objeto das razões do recurso de revista, pois não contempla todo o conjunto fático-probatório e os aspectos jurídicos considerados no acórdão regional. Observe-se que a parte transcreveu, apenas, partes da ementa do acórdão. Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT - PRESSUPOSTOS RECURSAIS - INOBSERVÂNCIA DO REQUISITO PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - TRANSCRIÇÃO DE EMENTA DO ACÓRDÃO REGIONAL - OMISSÃO E OBSCURIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE . 1. Os embargos de declaração previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil c/c o art. 897-A da CLT têm a finalidade de sanar omissão, contradição e obscuridade na decisão embargada, bem como a correção de erro material. 2. No caso, restou explicitado no acórdão embargado que a jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que a mera transcrição da ementa não cumpre a finalidade de delimitar a matéria prequestionada objeto de impugnação. Isso porque traduz apenas a síntese do julgamento, sem evidenciar os fundamentos fáticos e jurídicos esposados pelo Tribunal Regional sobre a controvérsia. Precedentes da SBDI-1 e de todas as Turmas do TST. 3. O inconformismo da parte com o acórdão não se confunde com os pressupostos de cabimento dos embargos…
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