Processo 0000459-83.2025.5.19.0062
TRT19 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO MIGUEL DOS CAMPOS ATOrd 0000459-83.2025.5.19.0062 AUTOR: ELIVELTON TRINDADE DA SILVA RÉU: USINAS REUNIDAS SERESTA S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46170b0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Dispositivo. Face ao exposto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na reclamação trabalhista movida por ELIVELTON TRINDADE DA SILVA em face de USINAS REUNIDAS SERESTA S/A, condenando a reclamada a pagar ao reclamante os seguintes créditos deferidos na fundamentação do julgado: a) complementação da indenização no importe de 40% (quarenta por cento) dos depósitos do FGTS; b) horas extras, remuneradas com adicional de cinquenta por cento, com repercussão sobre aviso prévio indenizado, remuneração das férias mais um terço, décimos terceiros salários, repouso semanal remunerado, depósitos do FGTS e indenização no importe de 40% (quarenta por cento) dos depósitos do FGTS; c) horas trabalhadas no sétimo dia consecutivo de trabalho, remuneradas com adicional de cem por cento, com repercussão sobre aviso prévio indenizado, remuneração das férias mais um terço, décimos terceiros salários, depósitos do FGTS e indenização no importe de 40% (quarenta por cento) dos depósitos do FGTS; d) horas trabalhadas em feriados, remuneradas com adicional de cem por cento, com repercussão sobre aviso prévio indenizado, remuneração das férias mais um terço, décimos terceiros salários, depósitos do FGTS e indenização no importe de 40% (quarenta por cento) dos depósitos do FGTS; e) adicionais noturnos com repercussão sobre aviso prévio indenizado, remuneração das férias mais um terço, décimos terceiros salários, repouso semanal remunerado, depósitos do FGTS e indenização no importe de 40% (quarenta por cento) dos depósitos do FGTS; e) períodos correspondentes aos intervalos intrajornadas não concedidos ao autor, remunerados com adicional de cinquenta por cento, sem repercussões, tendo em vista a natureza indenizatória deste título. Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e à respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador, nos termos da fundamentação supra. Concedo ao reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita, nos termos da fundamentação supra. Julgo improcedentes os demais pedidos formulados pelo autor em face da reclamada, nos termos da fundamentação supra. Indefiro o pedido de benefício da assistência judiciária gratuita à reclamada , nos termos da fundamentação supra. Defiro o pedido de pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, nos termos da fundamentação supra. Condeno a parte autora a pagar ao patrono da reclamada honorários advocatícios, nos termos da fundamentação supra. As obrigações decorrentes da sucumbência da parte autora, uma vez que esta é beneficiária da justiça gratuita, ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações da parte beneficiária, conforme estabelecido pelo artigo 791-A, § 4º, da CLT. Atualização monetária e incidência dos juros…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRT19
O TRT19 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.