Processo 0000459-89.2025.5.14.0008

TRT14 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000459-89.2025.5.14.0008
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
8ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Última publicação
30/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJAutor

Polo Passivo

Nome da parte ocultada nos termos da Res. 121/2010 do CNJRéu

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO VELHO ATOrd 0000459-89.2025.5.14.0008 RECLAMANTE: JOSE ANDERSON ALVES RECLAMADO: EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3a726a proferida nos autos. DECISÃO Vieram os autos conclusos após a prolação da sentença de extinção da execução (id ea109c8), em razão da certidão de id 9cd8704, pela qual foi informado que subsiste saldo remanescente na conta judicial vinculada ao processo, no valor de R$ 25,87, conforme demonstrado no documento de id 4210ac3. Passo à análise. Considerando a necessidade de adequada destinação dos valores depositados em conta judicial, determino que a Secretaria proceda à imediata consulta, por meio dos sistemas informatizados disponíveis no PJe e demais ferramentas de pesquisa processual acessíveis a esta unidade judiciária, a fim de verificar a existência de outros processos em fase de execução em face da executada EUCATUR – EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA. Na hipótese de serem localizadas execuções pendentes, o saldo remanescente depositado nestes autos não deverá ser liberado à executada, devendo ser promovida a competente penhora no rosto destes autos ou, conforme o caso, a transferência dos valores ao processo credor, observada a ordem de preferência legal e as normas aplicáveis à concentração dos atos executivos. Não sendo constatada a existência de outras execuções em curso aptas a justificar a constrição dos valores, promova-se a liberação do saldo remanescente à parte reclamada, mediante sua prévia intimação para fornecer dados bancários atualizados, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que tais informações não constam nos autos. Cumpridas as determinações supra, retornem os autos conclusos para deliberações finais. Ficam as partes, através de seus advogados, intimadas da presente decisão. PORTO VELHO/RO, 16 de junho de 2026. AGNES MARIAN GHTAIT MOREIRA DAS NEVES Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA

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