Processo 0000459-89.2026.5.06.0004

TRT6 • Homologação da Transação Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0000459-89.2026.5.06.0004
Classe
Homologação da Transação Extrajudicial
Órgão Julgador
4ª Vara do Trabalho do Recife
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE HTE 0000459-89.2026.5.06.0004 REQUERENTES: EDUARDO CESAR DA SILVA REQUERENTES: BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA   Fica V.Sa ciente do acordo homologado, conforme ata id:1ad1d22, abaixo transcrita. ATA DE ACORDO Em 13 de maio de 2026, na sala de sessões da MM. 4ª Vara do Trabalho do Recife, sob a direção do(a) Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA PINHEIRO, realizou-se audiência relativa à Homologação da Transação Extrajudicial número 0000459-89.2026.5.06.0004, supramencionada.   Ausente o empregado EDUARDO CESAR DA SILVA. Ausente o empregador  BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA.   CONCILIAÇÃO: O empregado dá quitação do contrato de trabalho extinto. O empregador pagará ao empregado a quantia líquida de R$4.900,00, em duas parcelas, conforme discriminado a seguir: 1ª parcela, no valor de R$1.796,16, até 10 dias úteis após a ciência da homologação do acordo, a ser depositado na conta vinculada do empregado. 2ª parcela, no valor de R$3.103,84,  até 10 dias úteis após a ciência da homologação do acordo, na conta informada na exordial. O empregador pagará à  advogada do empregado a quantia líquida de R$490,00, em parcela única. Os pagamentos serão realizados mediante depósito nas contas informadas na exordial ( id:4911854). Em caso de divergência nos dados bancários, a empregadora poderá efetuar o pagamento mediante depósito judicial em 5 dias após a data de vencimento da parcela da parte credora, sem configurar descumprimento. O(a) reclamante/advogado/perito terá o prazo de 30(trinta) dias, após o vencimento, para informar acerca do recebimento ou não do valor da parcela. No seu silêncio presumir-se-á pela quitação da mesma. Em caso de inadimplência, incidirá multa de 100% ( cem por cento). ALVARÁS PARA SAQUE DO FGTS E HABILITAÇÃO NO SEGURO DESEMPREGO O  presente termo possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL,SINE e demais órgãos competentes para liberação do FGTS depositado em sua conta vinculada. O  presente termo possui força de ALVARÁ perante a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, SINE e demais órgãos competentes para liberação de seguro-desemprego, suprindo,inclusive,a inexistência  do  TRCT e  das guias SD/CD, desde que atendidos os demais requisitos legais, deixando o Juízo desde já registrado que é competência do MTE a decisão sobre o cumprimento ou não dos requisitos necessários da autora para o recebimento das parcelas em questão. Para fins de processamento, informam-se os seguintes dados: EMPREGADO:EDUARDO CESAR DA SILVA CPF:XXX.XXX.XXX-XX  PIS:161.02114.45-1 CTPS: DIGITAL NASCIMENTO:27/04/1992 ADMISSÃO:06/12/2024 SAÍDA:27/04/2026 FUNÇÃO: MOTORISTA REMUNERAÇÃO:R$3.300,00 EMPREGADOR:BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA  CNPJ:10.882.777/0001-80. Custas pela parte ré no importe de R$98,00, calculadas sobre R$4.900,00 ( 100% ), que deverão ser recolhidas no prazo de 30 dias após a parcela do acordo, sob pena de execução. O  R$4.166,67  corresponde a parcelas de natureza salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao encargo da parte empregadora, sendo o total devido R$718,27 ( planilha id:fbf3bbb), não havendo imposto de renda a ser recolhido. Os recolhimentos deverão ser efetuados pela ré até  30 dias após a parcela do acordo, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Cumprido integralmente o acordo,…

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