Processo 0000459-91.2026.8.16.0091

TJPR • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0000459-91.2026.8.16.0091
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Icaraíma
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ICARAÍMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ICARAÍMA - PROJUDI Avenida Anthero Francisco Soares, nº 630 - Fórum Desembargador Ernani de Almeida Abreu - Centro - Icaraíma/PR - CEP: 87.530-000 - Fone: (44) 3259-7180 - Celular: (44) 3259-7182 - E-mail: icaraimajuizadosespeciais@tjpr.jus.br Autos nº. 0000459-91.2026.8.16.0091   Processo:   0000459-91.2026.8.16.0091 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Pagamento em Consignação Valor da Causa:   R$11.931,54 Polo Ativo(s):   RENATO MARTINS DE OLIVEIRA Polo Passivo(s):   BANCO BRADESCO S/A DECISÃO  1. Conforme prevê o art. 540 do CPC, a consignação pode ser requerida no lugar do pagamento, cessando para o devedor, na data do depósito, os juros e riscos, salvo se houver improcedência da demanda.  2. Concedo o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito da importância em Juízo, salientando que, caso não ocorra a consignação no prazo assinalado, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 542, I e parágrafo único, do CPC).  3. Caso a hipótese em questão diga respeito a prestações sucessivas, consignada uma delas, pode o devedor continuar a depositar, no mesmo processo e sem mais formalidades, as que forem vencendo, desde que o faça em até 05 (cinco) dias contados da data do respectivo vencimento (art. 541 do CPC).  4. Por se tratar de Juizado Especial Cível, determino o agendamento de sessão de conciliação (art. 16, Lei n.º 9.099/95).  5. Cite-se a parte ré e intime-se a parte autora para comparecimento à sessão de conciliação.  6. Não havendo conciliação, o prazo para contestação ou levantamento do depósito se iniciará (art. 542, II, CPC).  6.1. O prazo para contestar, no caso de não recebimento do valor, será de 15 (quinze) dias, hipótese em que poderá o réu alegar as matérias do artigo 544 do CPC.  7. Não havendo contestação presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, conforme autoriza o art. 344 do CPC.  8. Desde já, esclareço que, na hipótese de o réu alegar, em sede de contestação, a insuficiência do depósito, é lícito ao autor completá-lo, em 10 (dez) dias, salvo se corresponder a prestação cujo inadimplemento acarrete a rescisão do contrato (art. 545, caput, do CPC).  8.1. Persistindo a divergência entre as partes quanto ao valor devido, poderá o réu levantar, desde logo, a quantia ou coisa depositada, com a consequente liberação parcial do autor, prosseguindo o processo quanto à parcela controvertida.  9. Apresentada contestação pela parte ré e inexistindo qualquer divergência entre as partes, conclusos para liberação da quantia depositada em favor do réu e extinção do processo.  10. Apresentada contestação e persistindo controvérsias acerca do valor ou da coisa devida, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação.  11. Na sequência, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicarem as provas que pretendem produzir, com objetividade e pertinência, sob pena de preclusão.  12. Cumpridas todas as diligências iniciais, façam-se os autos conclusos para organização e saneamento do processo ou anúncio de julgamento antecipado do feito, conforme o caso.  Intimem-se. Diligências necessárias.  Icaraíma, datado eletronicamente.   Eric Bortoletto Fontes Juiz de Direito

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados