Processo 0000459-96.2021.5.07.0017
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATSum 0000459-96.2021.5.07.0017 RECLAMANTE: FRANCISCO LUCIANO RAULINO DOS SANTOS RECLAMADO: BESSA ENGENHARIA LB 01 SPE LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO SISTEMA Destinatário(a): FRANCISCO LUCIANO RAULINO DOS SANTOS Fica(m) a(s) parte(s) indicada(s) no campo "DESTINATÁRIO(S)" notificada(s), por meio de seu(ua) procurador(a), para tomar ciência do Id 820aadd - Despacho ato do(a) Juiz(íza) abaixo transcrito, e, em sendo o caso, tomar as providências cabíveis e necessárias. "DESPACHO Vistos, etc. Diante da manifestação de ID fb9648e, providencie a Secretaria o seguinte: a) Considerando a implementação de novas funcionalidades no CRCJUD, obtenha-se a certidão de casamento do Sr. JEFFERSON GIRAO BESSA (CPF XXX.XXX.XXX-XX); b) Consulte-se o INFOJUD para fins de obtenção da DOI relativa aos executados; c) Consulte-se o SRM - Sistema de Registro Mercantil, trazendo-se os autos eventual participação societária do executado acima referido; Com as respostas, intime-se a parte exequente para manifestação, em 10 (dez) dias, sob pena de seu silêncio neste prazo acarretar a SUSPENSÃO da execução por 01 (um) ano, a teor do art. 921, III, §1º, do CPC, independentemente de novo despacho. Decorrido o prazo de suspensão, NOTIFIQUE-SE o(a) exequente para fornecer meios passíveis de execução, em 10 (dez) dias, sob pena de remessa do feito ao ARQUIVO PROVISÓRIO por 02 (dois) anos, com possibilidade de aplicação da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A, § 1º da CLT. Findado o prazo bienal sem qualquer manifestação, intime-se a parte exequente para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, a existência de causas suspensivas ou interruptivas da prescrição. Permanecendo inerte, retornem-me os autos conclusos para decretação da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, com a consequente extinção da execução e do crédito, nos termos do art. 11-A da CLT, c/c art. 487 II do CPC/2015, com a remessa posterior ao ARQUIVO DEFINITIVO. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. FORTALEZA/CE, 07 de maio de 2026. JORGEANA LOPES DE LIMA Juíza do Trabalho Substituta " A autenticidade do presente documento pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras. FORTALEZA/CE, 21 de maio de 2026. FABIO CESAR BARROSO RIOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LUCIANO RAULINO DOS SANTOS
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