Processo 0000460-02.2021.5.06.0020

TRT6 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000460-02.2021.5.06.0020
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Terceira Turma
Última publicação
24/04/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO TERCEIRA TURMA Relatora: MARIA CLARA SABOYA ALBUQUERQUE BERNARDINO AP 0000460-02.2021.5.06.0020 AGRAVANTE: ANA CARLA CARNEIRO DOS SANTOS AGRAVADO: REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Acórdão proferido nestes autos, cujo inteiro teor segue abaixo transcrito:     PROCESSO TRT Nº 0000460-02.2021.5.06.0020 (AP)   ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A. BERNARDINO AGRAVANTE : ANA CARLA CARNEIRO DOS SANTOS AGRAVADA : REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA ADVOGADOS : ISADORA COELHO DE AMORIM OLIVEIRA; CLAUDIO GONCALVES GUERRA; HENRIQUE BURIL WEBER PROCEDÊNCIA :20ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE/PE           EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. NÃO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME Agravo de Petição interposto pela parte autora, em face de decisão que tratou de juros e correção monetária na fase pré-judicial em reclamação trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em determinar se os juros são devidos na fase pré-judicial, conforme o art. 39 da Lei 8.177/91, à luz do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs 58 e 59. III. RAZÕES DE DECIDIR O Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, definiu que, na fase pré-judicial, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral - o IPCA-e. Os juros de mora no processo do trabalho têm fundamento legal nos artigos 883 da CLT, e 39, parágrafo único, da Lei n.º 8.177/1991, que não foram objeto da ADC 58, que tratou, exclusivamente, da correção da moeda. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso não provido. Tese de julgamento: Na fase pré-judicial, aplica-se apenas o IPCA-E como índice de correção monetária. Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 883; Lei nº 8.177/91, art. 39; Código Civil, art. 406. Jurisprudência relevante citada: STF, ADCs 58 e 59; STF, ADIs 5867 e 6021.           Vistos etc. Trata-se de Agravo de Petição interposto por ANA CARLA CARNEIRO DOS SANTOS,em face de ato judicial proveniente do MM. Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Recife/PE (Id 9a4fc47), nos autos da reclamação trabalhista em epígrafe, proposta em face de REGENCE VEICULOS PECAS E SERVICOS LTDA. Em suas razões (Id 73fe7c8), a agravante combate as contas de liquidação no que diz respeito à não incidência de juros na fase pré-judicial, aduzindo que a incidência é obrigatória, conforme o art. 39 da Lei 8.177/91. Aduz que o STF, no julgamento das ADCs 58 e 59, determinou a aplicação dos juros legais na fase pré-judicial, cumulados com a correção monetária pelo IPCA-E. Pede provimento. A adversa apresentou contraminuta no Id 0e7e357. A espécie não exige intervenção obrigatória do Ministério Público do Trabalho, nos termos dos artigos 83 e 84 do Regimento Interno deste Sexto Regional. É o relatório.                     VOTO:   Dos juros e correção monetária. A recorrente pleiteia a retificação dos cálculos para que sejam incluídos juros na fase pré-judicial (IPCA-E + TRD), para que fiquem de acordo com a decisão do STF, em sede das ADCs 58 e 59. Razão não lhe assiste. No julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT6

O TRT6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados