Processo 0000460-29.2026.5.08.0001

TRT8 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0000460-29.2026.5.08.0001
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Belém
Última publicação
17/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BELÉM ATOrd 0000460-29.2026.5.08.0001 RECLAMANTE: LUCIMAR LEITE DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b081c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista de processo 0000460-29.2026.5.08.0001 (1ª VT de Belém/PA), nas quais figuram partes LUCIMAR LEITE DA SILVA (reclamante),  INSTITUTO SOCIAL MAIS SAÚDE (1ª reclamada) e ESTADO DO PARÁ (2ª reclamada), decido: Julgar procedentes os pedidos deduzidos na exordial, para: A) determinar que a 1ª reclamada, no prazo de 10 dias contados do trânsito em julgado da decisão, comprove o recolhimento das diferenças de FGTS + 40% deferidas na fundamentação em conta vinculada de titularidade da obreira, sob pena de multa diária no importe de R$100,00 (cem reais), limitada a R$3.000,00 (três mil reais), a ser revertida em favor da reclamante, sem prejuízo de posterior execução e recolhimento pela secretaria da Vara; B) determinar que a secretaria da Vara, comprovado o recolhimento dos valores referidos à alínea anterior, expeça alvará para levantamento dos valores em favor da demandante; C) condenar a 1ª reclamada ao pagamento em favor da reclamante das parcelas acima deferidas e constantes do cálculo em anexo limitada ao total apontado na exordial e cálculos com esta juntados (artigos 141 e 492 do CPC), a saber: a) diferenças salariais com sobre 13º salário e férias + 1/3; e b) honorários advocatícios; Conceder à reclamante o benefício da justiça gratuita; e Juros de mora, correção monetária, recolhimentos fiscais e contribuições previdenciárias na forma da fundamentação acima. As partes ficam cientes de que a interposição de embargos de declaração com intuito protelatório ensejará a condenação do embargante ao pagamento de multa em favor do embargado em valor não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa, podendo ser elevado a dez por cento na hipótese de reincidência (art. 1026, §§2º e 3º, do CPC c/c art. 769 da CLT e art. 9º da Instrução Normativa n.º 39 do Colendo TST). Custas pela 1ª reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, a teor do disposto no artigo 789, inciso I, da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme cálculos em anexo. Tudo nos limites e termos da fundamentação. Intimem-se as partes. Nada mais. ANDRE MAROJA DE SOUZA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCIAL MAIS SAUDE

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT8

O TRT8 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados