Processo 0000460-38.2026.8.16.0039
TJPR • Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ANDIRÁ VARA CÍVEL DE ANDIRÁ - PROJUDI Rua Ivaí, 515 - Edifício do Fórum - Jardim Novo Horizonte - Andirá/PR - CEP: 86.380-000 - Fone: (43)99921-7665 - E-mail: dzan@tjpr.jus.br Autos nº. 0000460-38.2026.8.16.0039 Processo: 0000460-38.2026.8.16.0039 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$3.797,40 Suscitante(s): GISELE APARECIDA BATISTA Suscitado(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. JOSÉ EDUARDO RANGEL MENDES JOÃO RICARDO RANGEL MENDES SENTENÇA 1. Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica – IDPJ, suscitado por Gisele Aparecida Batista, em face de Hurb Technologies S.A., João Ricardo Rangel Mendes e José Eduardo Rangel Mendes. 2. Ao ev. 20.1, a suscitante requereu a desistência do presente incidente. É o relatório. Decido. 3. Nos termos do art. 485, §4º, do Código de Processo Civil, não tendo sido oferecida a contestação, dispensável o consentimento da parte contrária para desistência do feito: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] § 4º Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. 4. Face ao exposto, considerando o pedido de desistência formulado pela suscitante em ev. 20.1, HOMOLOGO-O POR SENTENÇA, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o que faço com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito. 5. Em consequência, na forma do artigo 316, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo. 6. Custas pela suscitante, na forma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil. 7. Intimações e diligências necessárias. 8. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 9. Oportunamente, arquivem-se, observadas as disposições do Código de Normas do Foro Judicial, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná/PR. Andirá/PR, datado digitalmente. Tatiana Monteiro Furtado de Mendonça Juíza de Direito
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