Processo 0000460-51.2026.5.06.0141

TRT6 • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000460-51.2026.5.06.0141
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara do Trabalho de Jaboatão
Última publicação
05/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE JABOATÃO CumSen 0000460-51.2026.5.06.0141 EXEQUENTE: CLAUDIO GUILHERME DA LUZ EXECUTADO: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA NOTIFICAÇÃO DE CITAÇÃO PARA PAGAR   BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA   Fica V. Sa. notificada para PAGAR OU GARANTIR A EXECUÇÃO discriminada na planilha constante nos presentes autos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena penhora e expropriação de bens, o montante de R$  44.474,24 , atualizado até 31/08/2028. O valor total da execução, bem como os valores das parcelas integrantes do título executivo, encontram-se  discriminados nos autos, podendo o(a) devedor(a) utilizar-se do(s) depósito(s) recursal(ais), acaso efetuado(s), como parte da garantia da execução, sendo desnecessário o peticionamento para convolação do(s) mesmo(s) em penhora, consoante se infere do Art. 899, § 1º da CLT. Nesse caso, cumprirá ao(à) devedor(a) proceder apenas à complementação da garantia.  OBSERVAÇÕES E ADVERTÊNCIAS AO DEVEDOR: Cumpre  ao  devedor diligenciar pela atualização  do  débito quando do pagamento ou garantia.No  montante  acima discriminado a  título  de  contribuição previdenciária, está  inclusa a parcela a cargo do segurado,  eis  que devidamente  deduzida  do  crédito  do  trabalhador  por  ocasião   da liquidação.As  contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas  em guias  GPS,  com  indicação  das  respectivas  competências,  mediante indicação  do código 2909,  fazendo referência ao número  completo  do processo em epígrafe.Os recolhimentos de IR, contribuições previdenciárias e custas, deverão ser efetuados pelo devedor nas respectivas competências ou atualizados diretamente no site da Receita Federal do Brasil, no link "http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atbhe/tus/default.aspx?/p/1/a/10". Os vencimentos desses recolhimentos são os estabelecidos na legislação federal. As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de Recolhimento à União), que deve ser emitida no site www.stn.fazenda.gov.br com indicação do código 18740-2, unidade gestora 080006 (TRT 6ª Região) e gestão 00001. As contribuições previdenciárias devem ser recolhidas em guia GPS, uma para cada competência, com o código 2909, indicando-se o CNPJ. Em caso de empregador ou tomador de serviços com cadastro apenas no CEI, a guia GPS referente à contribuição do empresário deve indicar o código 2801. No caso de empregado doméstico e trabalhador autônomo, o recolhimento previdenciário total deve ser realizado em guia GPS com código 1708, indicando-se o NIT do trabalhador. O imposto de renda deve ser recolhido em guia DARF, com o código 5936.O  devedor poderá também se dirigir a qualquer posto de atendimento do  INSS/Receita Federal  para atualização dos débitos previdenciários e tributários antes do recolhimento.Não  havendo  o pagamento ou garantia da execução  no  prazo legal,  será(ão)  o(s)  devedor(es) incluído(s) no Banco  Nacional  de Devedores Trabalhistas - BNDT. NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO CARTA_REGISTRADA). JABOATAO DOS GUARARAPES/PE, 04 de agosto de 2026. NAYDE ALBUQUERQUE FERREIRA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

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