Processo 0000460-55.2025.5.10.0018

TRT10 • Cumprimento Provisório de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0000460-55.2025.5.10.0018
Classe
Cumprimento Provisório de Sentença
Órgão Julgador
18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF
Última publicação
11/05/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 18ª Vara do Trabalho de Brasília - DF CumPrSe 0000460-55.2025.5.10.0018 REQUERENTE: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA, SINDIPETRO PA/AM/MA/AP, SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE, SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ, SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO REQUERIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a7e39 proferido nos autos. Exequente: SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA, CNPJ: 58.194.416/0001-78; SINDIPETRO PA/AM/MA/AP, CNPJ: 04.975.702/0001-41; SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE, CNPJ: 12.318.549/0001-08; SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ, CNPJ: 33.652.355/0001-14; SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO, CNPJ: 50.451.327/0001-58 Executado: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.000.167/0001-01  CONCLUSÃO Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) ANA CAROLINA MACENA BARROS, em 09 de maio de 2026.   DESPACHO Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença/Cumprimento Provisório da Sentença proferida nos autos nº 0001146-05.2019.5.10.0003, em que restou determinado pelo eg. TRT que as execuções podem conter um grupo de 10 trabalhadores. A fim de se viabilizar a identificação de possíveis litispendências, concedo ao sindicato autor o prazo de 10 dias para que qualifique minimamente os substituídos, informando ao menos nome completo, CPF e endereço de cada um deles. Intime-se o(a) executado para se manifestar sobre os cálculos, devendo, caso queira, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Prazo de 8 dias. Observem as partes que, havendo divergências em relação aos cálculos, caso haja necessidade de parecer técnico para instruir o julgamento do incidente, será nomeado perito judicial contábil, às expensas da parte sucumbente na fase de conhecimento (art. 130-A, caput e §3º, do Provimento da Corregedoria nº 1/2021 (Provimento Geral Consolidado), com redação alterada pela Resolução Administrativa n. 28/2025 TRT10).  BRASILIA/DF, 10 de maio de 2026. JAELINE BOSO PORTELA DE SANTANA STROBEL Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDUSTRIA DE DESTILACAO E REFINO DE PETROLEO DE SAO JOSE DOS CAMPOS E REGIAO - SINDIPETRO PA/AM/MA/AP - SINDICATO TRABALHADORES EMPR PROPRIAS CONT IND TRANSP PETROLEO GAS MAT PRIMAS DERIV PETROQ AFINS ENERG BIOMAS OUTR RENOV COMBUS ALTERN NO EST RJ - SINDICATO DOS T NA I DA E DO PETROLEO NOS E DE AL E SE - SINDICATO DOS PETROLEIROS DO LITORAL PAULISTA

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