Processo 0000460-59.2026.5.17.0007
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATSum 0000460-59.2026.5.17.0007 RECLAMANTE: JEFFERSON WILLYAN DA SILVA RECLAMADO: GOLD FLEX COMERCIO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c27c552 proferido nos autos. Advogados do AUTOR: FELIPE LUIZ SANTOS, OAB: 240728 Advogados do RÉU: DESPACHO Designo audiência UNA presencial/híbrida para o dia 23/07/2026 13:30 horas, para que exclusivamente o patrono do reclamante possa(m) participar de forma telepresencial, por residir(em) fora desta jurisdição. Registre-se, todavia, que o advogado do autor, ao ajuizar ação fora dos limites da jurisdição em que atua, assume o ônus de comparecer em juízo, especialmente nos casos em que as audiências são presenciais. Desde logo advirto que a audiência não será redesignada em razão de problemas com conexão de internet, sendo certo que a responsabilidade pelo funcionamento da ferramenta é atribuída ao requerente. Os demais patronos, as partes e as testemunhas deverão comparecer de forma presencial. Intime-se o reclamante, por meio de seu patrono, que deverá promover o comparecimento de seu constituinte, e cite-se a reclamada, por oficial de justiça, sob as penas do art. 844 da CLT. A manifestação de id. fc4a309 deverá ser anexada ao mandado, para auxiliar o oficial de justiça na diligência. Registre-se que as audiências neste juízo são presenciais. A citação da reclamada deverá ser encaminhada também pelo endereço eletrônico cadastrado no sistema: FABIO.LABOR@HOTMAIL.COM, meramente com o intuito de contribuir com a celeridade processual, sem utilidade para aplicação de sanções legais. Registro que o endereço eletrônico consta da autuação, extraído do cadastro da reclamada no PJE. As testemunhas, portando documento oficial de identificação original com foto, participarão da audiência independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845 da CLT). O comparecimento das testemunhas à audiência deverá ser promovido pela parte interessada independentemente de intimação, na forma da lei (Art. 825 , 845 e Art. 852-H, §2ª, CLT), sob pena de presunção de desistência da produção da prova, caso não comprovado o convite. Não sendo comprovado o convite da testemunha pelo interessado, não será deferido o adiamento da audiência em razão da ausência. A audiência será realizada no endereço Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1.245, 7º Andar, Enseada do Suá, CEP.: 29050-335. Registre-se que a conciliação confere efetividade ao princípio da celeridade processual, bem como é a melhor forma de solução dos processos. VITORIA/ES, 24 de junho de 2026. MARCELO TOLOMEI TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON WILLYAN DA SILVA
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