Processo 0000460-76.2026.5.13.0005
TRT13 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ATSum 0000460-76.2026.5.13.0005 AUTOR: FLAVIO JOSE DA CONCEICAO DE SOUSA RÉU: GG GAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85bc208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3. DISPOSITIVO Ante o exposto, decido: Homologar a desistência quanto à MIND SPORTS POKER CLUBE LTDA, extinguindo o feito sem resolução do mérito quanto a ela.Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar GG GAS LTDA a: a) Anotar a CTPS do autor (08/08/2025 a 17/03/2026); b) Pagar: Aviso prévio; 13º e férias proporcionais; FGTS + 40%; Adicionais de periculosidade (30%) e noturno (20%); Horas extras e intervalo intrajornada; Plus por acúmulo (20%); Salário-família; Multa do art. 477, CLT; Multa do 467 da CLT. Honorários advocatícios e custas processuais já inclusos nos cálculos de liquidação. Tudo nos termos da fundamentação, que integra a presente parte dispositiva como se nela estivesse transcrita. Fica desde já a reclamada intimada a comprovar o integral recolhimento do FGTS (mais 40%) em conta vinculada do reclamante, com juros, correção monetária e multa, no prazo de dez dias, conforme precedente judicial do TST, nestes termos: Tema 68: Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador. Decorrido o prazo acima sem o cumprimento da obrigação na forma determinada, far-se-á a execução direta. Deverá a reclamada, em cinco dias contados da ciência da presente decisão, anotar a CTPS do reclamante quanto à baixa (computando-se o aviso prévio indenizado acima mencionado), nos termos desta decisão, sob pena de aplicação do disposto no art. 39 da CLT, devendo a Secretaria promover as anotações, fazendo uso do módulo Web-Judiciário do e-Social. Decorrido o prazo recursal, adotem-se as medidas cabíveis ao cumprimento provisório de sentença e registro de hipoteca judiciária acima definidas. Publique-se. Que a reclamada seja intimada por Edital. PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO JOSE DA CONCEICAO DE SOUSA
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