Processo 0000460-80.2025.5.23.0022

TRT23 • Produção Antecipada da Prova

Tribunal
Número CNJ
0000460-80.2025.5.23.0022
Classe
Produção Antecipada da Prova
Órgão Julgador
2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis
Última publicação
15/04/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO ROT 0000460-80.2025.5.23.0022 RECORRENTE: ADRIANO DA SILVA PONTES FILHO RECORRIDO: ALEXANDRE GARCIA LTDA Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista  0000460-80.2025.5.23.0022 , cujo teor poderá ser acessado pelo site: https://pje.trt23.jus.br/segundograu/login.seam DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. FASE DE EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ORDINÁRIO CONTRA DECISÃO EM FASE EXECUTÓRIA. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso ordinário interposto pela parte requerente em face de decisão proferida em sede de produção antecipada de provas, que, na fase de execução, determinou o recolhimento aos cofres da União de valores relativos a multa diária (astreintes) aplicada a terceiro interessado pelo descumprimento de ordem judicial de exibição de documentos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é cabível a interposição de recurso ordinário contra decisão proferida na fase de execução, bem como verificar a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal na hipótese. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 897, alínea "a", da CLT estabelece que o recurso adequado para impugnar decisões proferidas pelo magistrado na fase de execução é o agravo de petição, cujo prazo recursal é de oito dias. 4. A interposição de recurso ordinário contra decisão proferida em fase de execução configura erro grosseiro, ante a clareza do regramento processual trabalhista sobre a recorribilidade das decisões executórias. 5. A configuração de erro grosseiro obsta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que inexistente dúvida objetiva quanto ao recurso tecnicamente adequado a ser manejado. 6. A ausência de observância ao requisito de adequação recursal impede o conhecimento do apelo por falta de pressuposto de admissibilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não conhecido. Teses de julgamento: 1. A interposição de recurso ordinário contra decisão proferida na fase de execução trabalhista configura erro grosseiro. 2. É inaplicável o princípio da fungibilidade quando o erro na escolha do recurso decorre de inobservância direta do comando legal previsto no art. 897, "a", da CLT. _______ Dispositivos relevantes citados: CLT, art. 897, "a"; CPC, art. 139, IV. Jurisprudência relevante citada: TRT23, 1ª Turma, AP 0000672-37.2020.5.23.0003, Rel. Des. Paulo Barrionuevo, J. 04/02/2025; TRT23, 2ª Turma, RO 0000258-57.2024.5.23.0081, Rel. Des. Eleonora Lacerda, J. 29/01/2025; TST, 6ª Turma, Ag-AIRR-1001120-81.2022.5.02.0431, Rel. Min. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, DEJT 21/05/2026. CUIABA/MT, 21 de julho de 2026. CAMILA ALVES CHAGAS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE GARCIA LTDA

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT23

O TRT23 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados