Processo 0000460-84.2016.5.07.0008
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA ATOrd 0000460-84.2016.5.07.0008 RECLAMANTE: ESTEVAM FREITAS CRUZ RECLAMADO: NORGLASS NORDESTE VIDROS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3342bd8 proferido nos autos. DESPACHO Por meio da petição de ID ffbdc46, postula o sócio executado, OSWALDO RIBEIRO DOS SANTOS, a suspensão imediata dos descontos mensais efetuados sobre sua aposentadoria, sob a alegação de que é pessoa idosa e enferma, cujo quadro clínico, "que já era de extrema fragilidade quando da determinação da penhora sobre seus proventos, sofreu um agravamento substancial e alarmante nos últimos tempos", situação que exigiria "dispêndio financeiro contínuo e elevado para a manutenção de um padrão mínimo de saúde e sobrevida". Aduz que a constrição de verba, que já se mostrava insuficiente antes mesmo dos descontos, compromete a aquisição de itens básicos para sua manutenção. Acrescenta que "a continuidade dos descontos agrava a dependência financeira do Executado em relação a seus familiares e impõe um ônus desproporcional àqueles que já se mobilizam para suprir as lacunas deixadas pela insuficiência de sua aposentadoria". Na oportunidade, juntou documentos médicos, sentença judicial, parecer e extratos bancários. Notificado para manifestação, o autor requereu a improcedência do pleito. Ao exame. O executado noticia e comprova a gravidade de seu estado de saúde, o que, por certo, compromete boa parte dos recursos necessários à sua sobrevivência. Em execução, se, por um lado, deve-se buscar a satisfação efetiva das parcelas executadas, por outro, é necessário assegurar a subsistência do executado. Destaque-se, outrossim, a Tese Vinculante do Tema 75 em IRR do Eg. TST, a qual assegura a possibilidade de constrição de até 50% dos rendimentos, desde que garantido o recebimento pelo executado de, pelo menos, um salário-mínimo. Desse modo, diante das circunstâncias apresentadas, e considerando os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade, assim como a ponderação dos interesses em conflito, indefiro o pleito de total suspensão dos descontos, todavia determino a redução do percentual de contrição sobre o salário líquido da réu, até a totalização do crédito exequendo. Oficie-se, com urgência, ao Instituto Nacional de Seguro Social - INSS (APS - 05001050 - AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FORTALEZA - ALDEOTA), a fim de que de proceda à imediata REDUÇÃO de 10% para 5% (cinco por cento) do percentual de retenção do valor líquido dos do valor líquido dos proventos de aposentadoria/vencimentos/pensão de OSWALDO RIBEIRO DOS SANTOS (CPF no documento anexo). Ressalte-se que a resposta deve ser feita por peticionamento avulso ou enviada diretamente ao e-mail desta Vara do Trabalho (vara08@trt7.jus.br) contendo o número deste processo e o nome das partes. Por medida de economia e celeridade processual, dou força de Ofício ao presente Despacho. No tocante à procuração de ID 6e9f0be, esclareça-se que, para regularização, os poderes devem ser outorgados pela própria parte, OSWALDO RIBEIRO DOS SANTOS, e não por OSWALDO RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR, o qual deve figurar no documento apenas como curador representante. Ciência às partes, ficando o sócio executado novamente notificado para regularizar sua representação no prazo de 5 dias. FORTALEZA/CE, 13 de maio de 2026. KONRAD SARAIVA MOTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) /…
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