Processo 0000460-97.2024.5.14.0141

TRT14 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0000460-97.2024.5.14.0141
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
Segunda Turma
Última publicação
30/03/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VILHENA ATOrd 0000460-97.2024.5.14.0141 RECLAMANTE: DOMINGOS SIDNEI DE MELO RECLAMADO: PROJEFLORA PROJETOS FLORESTAIS LTDA E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO RITO ORDINÁRIO (JUÍZO 100% DIGITAL) DESTINATÁRIO:  PROJEFLORA PROJETOS FLORESTAIS LTDA Expediente enviado por outro meio Data de Audiência: 18/05/2026 08:00 (horário de Rondônia , GMT-4) Link para a audiência telepresencial a ser realizada pela plataforma ZOOM:  https://us02web.zoom.us/j/XXX.XXX.XXX-XX NOTIFICA-SE a parte reclamada, destinatária acima indicada, que será realizada em 18/05/2026 08:00, horário de Rondônia, audiência por videoconferência, no link acima indicado, pela plataforma ZOOM.  O(a) reclamado(a) se faz cientificado(a) ainda de que deverá participar da videoconferência, independentemente da participação de advogado, sendo-lhe facultado se fazer substituir por gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos, na forma dos §§ 1º e 2º do art. 843 da CLT e que a não participação importará no julgamento da ação à sua revelia com aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato (art. 844 da CLT). Na oportunidade, deverá apresentar a sua defesa (art. 847 da CLT) aos termos da ação ajuizada pelo(a) reclamante acima nominado(a). INTIMA-SE ainda das seguintes observações: a) as partes (reclamante, reclamada/proprietário ou preposto, bem como seus respectivos advogados) deverão acessar o link e ingressar na sala telepresencial no horário designado, sob pena de confissão, portando seus documentos de identificação pessoal e profissional (no caso dos advogados), anexando aos autos uma cópia; b) o reclamado deverá, ainda, apresentar com a defesa, se for o caso: b.1) o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), bem como laudos periciais realizados nas dependências da empresa ou local, de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 400 do CPC; b.2) se o objeto da relação versar sobre o pedido de horas extras, deverá apresentar prova de número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual e eletrônico) que possuir comprovantes de pagamento, sob as penas previstas do art. 400 do CPC; b.3) registro atualizado da constituição societária, além do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas(CNJP) ou, no caso de pessoa física, número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas, Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme determina o Provimento Geral Consolidado da Justiça do Trabalho da 14ª Região, qualquer alteração nestes dados, durante o trâmite processual, deverá ser imediatamente comunicada ao Juízo. O processo tramitará exclusivamente em forma eletrônica, logo, deverá o(a) Reclamado(a) apresentar a defesa EXCLUSIVAMENTE por meio do processo judicial eletrônico (PJ-e), conforme a Resolução Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cuja juntada aos autos ocorrerá no ato do envio dos documentos. Os originais dos documentos utilizados como provas deverão ser preservados pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença ou, quando for o caso, até o final do prazo para ação rescisória,…

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